Segundo o comunicado, a ANAS considera os argumentos apresentados pela CMP “tecnicamente, judicialmente, economicamente e ambientalmente irresponsáveis e insuficientes para justificarem a “grave” transgressão em termos ambiental e de saúde pública.
“Não podemos, enquanto autoridade, aceitar esta justificação uma vez que as estatísticas disponíveis não confirmam este aumento e por considerar que se trata de um argumento de desresponsabilização perante um delito ambiental grave”, escreveu.
Esta transgressão, de acordo com a ANAS, deve ser avaliada na base daquilo que representa para o saneamento ambiental e para a saúde pública da cidade, acrescida pela desvalorização e desrespeito pelos investimentos públicos feitos nos últimos anos neste município na área do saneamento através do Fundo do Ambiente e da autoridade.
“De 2016 a esta parte, os financiamentos para saneamento ambiental para o município da Praia foram no valor de 274.056.270 escudos, incluindo aquisição de equipamentos de limpeza e higiene pública, construção de casas de banho, drenagem de águas pluviais e selagem da ex-lixeira municipal, criando condições mais do que suficientes para garantir uma boa qualidade na gestão de resíduos e do saneamento ambiental do município”, argumentou.
A retoma da deposição do lixo na antiga lixeira municipal vai em contramão dos princípios básicos da gestão ambiental e dos resíduos e contribui negativamente para o aumento de doenças transmissíveis por vectores, para a salubridade ambiental e para a promoção de “catadores” e animais com grande impacto na saúde pública, segundo a ANAS.
Para aquela autoridade, essa retoma mostra uma desvalorização dos ganhos conseguidos no encerramento da ex-lixeira municipal e na salubridade ambiental, representando a atitude da Câmara Municipal o retorno a uma situação de gravidade ambiental.
Neste sentido, a Agência Nacional de Água e Saneamento exige que seja suspensa imediatamente a deposição de resíduos na ex-lixeira municipal; que faça a recolha e o transporte dos resíduos já depositados naquele espaço para o Aterro Sanitário de Santiago e que passe, doravante, a depositar, com efectividade, todo o resíduo recolhido no município naquele aterro.
“A ANAS informa ainda que, em conformidade com o DL nº 56/2015, de 17 de Outubro, que aprova o regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos, está em curso a instauração de um processo de contraordenação contra a Câmara Municipal da Praia, por violação às normas dispostas no referido Decreto-Lei”, informa.