A aprovação deste diploma aconteceu em Conselho de Ministros, no dia 4 de Novembro deste ano e foi publicada hoje, no Boletim Oficial.
Segundo a mesma resolução, a situação de contingência declarada pelo Governo terá a duração de seis meses, “contado a partir da data de produção de efeitos da presente Resolução, podendo ser prorrogado, se razões concretas e ponderosas assim determinar”.
A resolução do Conselho de Ministros frisou que nos dias 5 e 6 de Setembro de 2022, associado à passagem de uma depressão tropical que teve origem na costa ocidental africana, Cabo Verde registou condições climatéricas excepcionalmente adversas que se fizeram sentir em todo o território nacional, mas que fustigaram com particular severidade a ilha de São Vicente.
No dia 6 de Setembro, especificamente, a chuva intensa que caiu de forma ininterrupta na ilha de São Vicente provocou fortes enxurradas que causaram a ocorrência de enchentes, derrocadas e deslizamentos de terras, desabamentos de muros e também a destruição de inúmeras habitações, construções e de outras infraestruturas.
“Os danos causados nas redes de estradas nacionais e municipais, nas vias urbanas, nos caminhos vicinais, nas redes de abastecimento de água e de saneamento, nos canais de drenagem de escoamentos de águas pluviais e nos muros de contenção são estruturais e revelam-se bastante significativos, tendo imposto condicionantes vários ao trânsito de veículos, à circulação dos cidadãos, ao funcionamento dos serviços públicos e até mesmo aos acessos a certas zonas e localidades”, indica a mesma fonte.
De acordo com a mesma resolução, acrescem os estragos causados em muitas habitações particulares, nomeadamente de construções inacabadas, precárias e que evidenciam degradação e mau estado de conservação localizadas em encostas, ribeiras e zonas não consolidadas, e que deixaram várias famílias desalojadas e numa condição acrescida de vulnerabilidade.
“A situação afigura-se, efectivamente, crítica, assumindo contornos de risco e, como tal, tornando necessária a realização de intervenções de urgência no sentido de, por um lado, garantir a mais célere e plena reposição das normais condições de mobilidade e de acessibilidade da população e, por outro lado, de implementar medidas preventivas e/ou medidas especiais de reacção não mobilizáveis no âmbito municipal e que contribuam, designadamente, para a criação mais resiliência e para a redução dos riscos urbanos e de desastre”, garante.
Neste sentido, conforme a resolução, a estrutura de coordenação e controlo dos meios e recursos disponibiliza ao Instituto de Estradas, no âmbito das suas competências e atribuições, coordenar todos os trabalhos necessários a reposição dos níveis de serviços nas Estradas Nacionais afectadas pelas chuvas, e ainda os trabalhos de melhoria preventiva, tendo como objectivo melhorar o comportamento dos activos da rede face às chuvas.
“À Câmara Municipal de São Vicente e aos Serviços do Ministério da Agricultura e Ambiente, cabe a coordenação através dos respectivos gabinetes técnicos no concernente às intervenções de âmbito municipal e sector agrícola, respectivamente”, realça o documento.