Condutores e guias turísticos que fazem as chamadas excursões de tartaruga, manifestaram-se no passado dia 11, na Boa Vista, contra as novas regras da actividade. Entre motivos dessa insatisfação, disseram, está a “forma repentina e brusca” com que o Ministério do Ambiente e Agricultura terá conduzido o processo e imposto as novas regras.
Em declarações à Inforpress, os profissionais contaram que a tutela se reuniu com a classe apenas a 12 de Junho, ou seja, três semanas antes do início destas excursões sazonais, exigindo os requisitos estipulados.
“Não somos contra este processo, mas sim como foi conduzido” e feito, declarou o condutor Waldo Pinto. “Foi um processo repentino e em cima de hora”, reiterou, observando que deveria ter sido feito há um ano.
Entre as novas regras está estipulado, por exemplo, que guias e condutores terão de ter constituída uma PME ou micro-empresa, carteira profissional e finanças organizadas para exercer o trabalho.
“É impossível conseguir os documentos no prazo de 45 dias”, disse ainda Waldo Pinto, argumentando que de entre os cerca de 200 condutores que operam, apenas 20% dispõem dos documentos exigidos.
Até agora, explicou um outro motorista à agência de notícias, havia uma indicação das praias onde poderiam levar os turistas a ver as tartarugas. Por cada turista que era levado à praia, eram pagos três euros. Este ano, contou Aguenelo Mendes Dias, as autoridades passaram a exigir o registo através de uma micro-empresa. Ora, na sua opinião, “é quase impossível um condutor jovem conseguir, por exemplo, um capital social no valor de 1.500 contos, sendo que se está perante uma retoma económica, e o que tinham guardado foi gasto na época em que não havia movimento de excursões de tartaruga”.
Ambiente e Turismo
Na sequência das reclamações, o Ministério do Ambiente e Agricultura veio clarificar em comunicado de imprensa algumas questões, apelidando de “sem fundamento” a reivindicação feita.
Conforme recordam, a observação de Tartarugas Marinhas é, por lei e desde 2022, enquadrada como actividade económica e turística, pelo que obedece às regras que regulam o “acesso e exercício de actividades dos prestadores de serviço de turismo”. Assim, a Direcção Nacional do Ambiente (DNA) tem vindo a trabalhar juntamente com o sector do Turismo de modo que, além das regras de protecção da espécie estipuladas pelo Ambiente, pessoas e empresas que exerçam esta actividade “também sejam licenciadas pelo Turismo, enquanto prestadores de serviço de turismo”.
Entretanto, reconhecendo-se a dificuldade de cumprimento de todos os requisitos agora exigidos, há, esta temporada (2023), facilidades para autorização à realização das actividades.
Esclarece o comunicado do MAA que “entre o sector do Turismo e a Associação de Guias da Boa Vista, no caso de PMEs e microempresas, tendo em conta que é necessário algum tempo para que estas empresas possam cumprir todos os requisitos exigidos para o licenciamento enquanto prestadores de serviço de turismo, concedeu-se às empresas, a título excepcional, autorização para exercerem a actividade de excursões turísticas, na presente temporada de nidificação de tartarugas marinhas”.
Porém, conforme lembra, não se encontram incluídos neste processo os condutores “taxistas e os hiacistas.
“Os condutos que revindicam a emissão da autorização da DNA para realizarem a excursão não estão abrangidos por lei e por conseguinte não podem realizar tal actividade. Querendo levar turistas para excursão, estes poderão fazer desde que junto dos agentes turísticos devidamente habilitados para esta actividade”, explicam.
O MAA refere que na ilha da Boa Vista foram emitidas inicialmente 6 autorizações às empresas e com base no entendimento entre o ITCV e a Associação de Guias da BV foram emitidas mais 9 autorizações.
O Ambiente sublinha ainda que “todos interessados nesta actividade considerada por lei como uma actividade económica e turística, devem estar devidamente licenciados pelo sector do Turismo para o exercício da actividade”.
Proteger ambiente e pessoas
No comunicado, o MAA apontou ainda que tem “havido denúncias tanto das operadoras turísticas, e solicitação do sector Turismo, de que a actividade está sendo realizada de forma desorganizada e ilegal, não cumprindo o código de conduta específico da espécie”.
De acordo com as denúncias, há situações de turistas que são transportados para as praias e deixados sozinhos “à sua sorte”, colocando a sua própria segurança em causa. Há também uma série de más práticas que ameaçam a espécie protegida bem como o processo de nidificação e a própria actividade de observação de tartarugas marinhas.
Esta é uma actividade que, recorde-se, tem de ser realizada cumprindo com os requisitos exigidos, nomeadamente, as boas práticas ambientais e o código de conduta específico da espécie.
Da parte do ambiente, para poder ter acesso à autorização é preciso preencher um “formulário muito simples”. A DNA exige que “a actividade seja acompanhada por guias da natureza e cumprindo o código de conduta da espécie, nas praias previamente definidas pelas Delegações do MAA, tendo em conta a capacidade de carga das mesmas”.
O Ministério apela, por fim, a todos que exercem actividades turísticas que tenham em conta que estas “podem e devem colaborar para a conservação do meio ambiente e protecção das espécies, e os turistas que procuram essas actividades, têm preocupações com a preservação das espécies protegidas, por isso não querem encontrar uma actividade desorganizada, que coloca em risco tanto as espécies protegidas como a sua própria segurança”.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1133 de 16 de Agosto de 2023.