Em declarações à imprensa, depois de ser ouvido pela Comissão Especializada de Finanças e Orçamento (CEFO), João da Cruz Silva informou que essas despesas são no valor de cinco mil milhões de escudos, que rondam 3,3 % do Produto Interno Bruto (PIB).
“Levantou-se essa polémica na comunicação social, mas nós acabamos por esclarecer, está publicado no Boletim Oficial, que os deputados autorizaram as despesas para além do que está previsto na lei do enquadramento orçamental”, explicou o responsável, frisando que o Tribunal de Contas trabalha com aquilo que é publicado no Boletim Oficial.
“Não sabemos se houve votação com maioria reforçada, mas a verdade é que está publicado no Boletim Oficial. A lei 2020 de 11 de Agosto demonstra, claramente, que houve autorização de despesas para além do que está previsto na lei do enquadramento orçamental”, precisou.
No entanto, ressaltou, que o relatório aponta recomendações recorrentes sobre as Contas Gerais do Estado, “sem nada de específico”, sobre o parecer de 2020, “salvo essas polémicas levantadas pelos órgãos de comunicação social sobre a autorização de despesas”.