“Assim, em decorrência do pedido de demissão do Prosidente do Conselho de Administração e atendendo à proposta de S, Ex. o Ministro da Educação, se procede a cessação de Comissão de Serviço do Presidente do Conselho de Administração da FICASE, Dr. Albertino Fernandes”, lê-se no documento que entra em vigor no dia 1 de Janeiro.
De referir que em Setembro a Inspecção Geral de Finanças (IGF) apontou para irregularidades no funcionamento da FICASE e apelou à intervenção da ARAP e do Tribunal de Contas.
Entre as irregularidades apontadas pela IGF estavam aquisições que obrigavam a concurso público e foram feitas por ajuste directo, despesas justificadas com facturas proforma e pagamentos efectuados sem as assinaturas dos intervenientes no Sistema de Controlo Interno.
Na altura, em contraditório, a FICASE argumentou mediante um relatório, que “estas situações acontecem devido ao fecho do ano fiscal, que ocorre no mês de Novembro, entretanto com compromissos que devem ser necessariamente assumidos, para não pôr em causa o funcionamento dos programas, nomeadamente o programa de Alimentação Escolar”.
Ainda afirmou que “tais situações são, posteriormente, regularizadas através de substituições das facturas proforma por facturas concretas ou por contratos depois de visados pelo Tribunal de Contas”.