O Governo, ao justificar esta decisão, aponta para o crescente problema da poluição causada pelo aumento da produção de resíduos, especialmente a poluição por plásticos, que afecta diversos ecossistemas, incluindo o meio marinho, a biodiversidade e a saúde pública. Além disso, reconhece que essa poluição pode acarretar prejuízos em setores como o turismo e a pesca.
Com a entrada em vigor do decreto-lei, ficam proibidas a comercialização, importação e distribuição de uma série de produtos plásticos de uso único. Isso inclui copos para bebidas, talheres, pratos, tigelas, bandejas para refeições, agitadores de bebidas, cotonetes, palhinhas, embalagens e recipientes para alimentos.
No entanto, há excepções para produtos biodegradáveis ou que contenham pelo menos 50% de material reciclado na sua composição. Também são proibidos recipientes feitos de poliestireno expandido, como cápsulas, tampas, caixas para alimentos e varas para balões.
Destaca-se que a nova lei do plástico, aprovada no ano anterior, estabelece um regime jurídico para a comercialização, importação, distribuição e produção de sacos, embalagens e outros objetos de plástico de uso único. Essa medida visa contribuir para a redução da poluição plástica e promover práticas mais sustentáveis no país.