​Governo esclarece desinformação sobre mobilidade de docentes no PCFR

PorEdisângela Tavares,18 jan 2025 18:29

A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública esclareceu hoje que o artigo 60.º da Lei que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do pessoal docente não introduz “pela primeira vez” a possibilidade de transferências entre concelhos. Edna Oliveira esclarece que os docentes sempre estiveram sujeitos ao regime de mobilidade dos funcionários públicos regulado pelo Decreto-Lei n.º 54/2009 de 7 de Dezembro.

Em uma postagem na rede social, facebook, a governante explica que o artigo 60.º, que tem como epígrafe "Mobilidade para exercício da função docente no Departamento Governamental responsável pela área da Educação", tem sido alvo de interpretações que, segundo a ministra, não reflectem a realidade.

"Tem-se dito que por via deste artigo está-se a introduzir pela primeira vez a possibilidade dos docentes serem transferidos para outros concelhos o que pode dar lugar a arbitrariedades e abusos. Importa esclarecer: em primeiro lugar, que sempre os docentes estiveram sujeitos ao regime de mobilidade dos funcionários públicos regulado pelo Decreto-Lei n.º 54/2009 de 7 de Dezembro", afirmou.

De acordo com a ministra, o decreto-lei estabelece no n.º 1 do artigo 2.º que o regime de mobilidade aplica-se a todos os serviços da Administração Pública directa e indirecta do Estado e, no n.º 4, que, salvo disposição expressa em contrário, apenas estão sujeitos aos instrumentos de mobilidade os funcionários em regime de carreira.

"Isto significa que o pessoal docente pertencente ao quadro do Ministério da Educação, vinculados em regime de carreira (vinculados por nomeação de acordo com o POCS de 2013) sempre estiveram sujeitos ao regime de mobilidade", reforçou.

A governante detalhou que o regime prevê instrumentos de mobilidade como transferência, permuta, requisição e destacamento, conforme estipulado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/2009. "Ou seja, sempre os docentes estiveram sujeitos ao regime de mobilidade e, mais especificamente, à possibilidade de transferência", explicou.

Quanto às inovações trazidas pelo PCFR, Edna Oliveira destacou que a nova legislação transpõe e adapta o regime jurídico de mobilidade geral à carreira docente, consolidando o regime jurídico aplicável num único diploma para evitar dificuldades na aplicação devido à dispersão legal. Além disso, o PCFR introduz maior transparência nos actos de gestão da mobilidade, garantindo que todos os docentes conheçam o regime a que estão sujeitos, os seus direitos, deveres, os pressupostos e as competências para decisões.

"A nova legislação detalha o regime de mobilidade, especificando direitos e deveres dos docentes, os critérios para a mobilidade e as competências necessárias para os despachos", concluiu a ministra, reforçando que o regime é mais vantajoso para os docentes.

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Autoria:Edisângela Tavares,18 jan 2025 18:29

Editado porEdisângela Tavares  em  18 jan 2025 18:33

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