Artigos sobre Novo PCFR

Governo esclarece desinformação sobre mobilidade de docentes no PCFR
A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública esclareceu hoje que o artigo 60.º da Lei que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do pessoal docente não introduz “pela primeira vez” a possibilidade de transferências entre concelhos. Edna Oliveira esclarece que os docentes sempre estiveram sujeitos ao regime de mobilidade dos funcionários públicos regulado pelo Decreto-Lei n.º 54/2009 de 7 de Dezembro.
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