Segundo a resolução, na próxima quinta-feira, "o horário de funcionamento e de comparência dos funcionários e trabalhadores dos serviços referidos é das 8h00 às 12h00".
No entanto, não estão abrangidos pela presente tolerância de ponto as Forças Armadas, a Polícia Nacional, a Polícia Judiciaria, os Estabelecimentos de Saúde, os Agentes Prisionais, os guardas e vigilantes e os serviços que laboram em regime ininterrupto, "cuja presença se torne imperiosa, os quais continuarão a praticar os mesmos horários a que se encontram legalmente vinculados".