Segundo o instituto, no caso dos menores, mesmo quando autorizado pelos pais, a exposição pública deve ser cuidadosamente ponderada para não colocar em causa a segurança e a dignidade da criança. |
“Nunca sabemos quem está do outro lado da tela, nem com quais intenções. Embora existam pessoas bem-intencionadas, não podemos ignorar que também existem aquelas com más intenções. Cabe- nos, por isso, proteger as crianças e evitar a sua exposição desnecessária”, fundamentou.
O ICCA acrescentou que , de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, deve sempre prevalecer o princípio do superior interesse da criança, assegurando o seu desenvolvimento físico, psíquico, intelectual e moral.
E que à Constituição da República, o Código Civil e o Código Penal cabo-verdianos consagram e protegem o direito à imagem, sendo um direito fundamental de personalidade, exige-se consentimento para a sua utilização.
Por isso exortou a todos, em especial a sociedade civil, a garantir que qualquer publicação observe o princípio do superior interesse da criança, abstendo-se de utilizar a imagem de menores em acções de solidariedade.
“É digna de reconhecimento a mobilização em prol de São Vicente, porém a reconstrução da ilha deve processar-se sem, em momento algum, comprometer a integridade física e emocional das crianças”, concluiu.