De acordo com o INPS, podem beneficiar deste subsídio os descendentes inscritos no sistema até 31 de Agosto do ano em curso. Para as crianças entre os 4 e os 15 anos, o apoio é atribuído de forma automática.
Já no caso dos jovens a partir dos 15 anos, é necessário ter o direito activo ao abono de família e frequentar o ensino secundário obrigatório.
Nestes casos, deve ainda ser entregue um documento comprovativo de frequência e aproveitamento escolar anual.
O subsídio é atribuído apenas aos beneficiários enquadrados nos regimes que recebem o abono de família.
Os valores variam de acordo com a idade da criança ou jovem.
Por exemplo, dos 4 aos 5 anos o valor é 2.500 escudos; dos 6 aos 10 anos, 3.000 escudos; dos 11 aos 15 anos, 3.500 escudos e dos 16 aos 18 anos 4.000 escudos.