A decisão foi tomada na Assembleia Geral realizada a 13 de Setembro e publicada esta segunda-feira, 22, no Boletim Oficial.
De acordo com a resolução, a medida surge da necessidade imediata de valorização profissional no quadro do novo Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR), que prevê a categoria de enfermeiro especialista apenas mediante o reconhecimento pela Ordem da respectiva formação pós-graduada.
O Regulamento agora aprovado estabelece os requisitos para a candidatura, incluindo a obrigatoriedade de licenciatura em Enfermagem, inscrição activa na Ordem e conclusão de formação pós-graduada numa área clínica de especialização, com um mínimo de 1.620 horas, das quais metade em estágio prático.
Já o curso de especialidade em enfermagem obstetra, previsto na Portaria n.º 10/2010, beneficia de reconhecimento automático.
Segundo o Boletim Oficial, o processo de atribuição do título será conduzido pelo Conselho Directivo, com base na avaliação de um júri composto por enfermeiros especialistas.
A decisão final deverá ser tomada no prazo de 35 dias úteis após a submissão do pedido e, em caso de deferimento, será registada na cédula profissional do enfermeiro.
A Ordem prevê ainda uma segunda fase regulamentar, que contemplará a certificação de competências acrescidas e medidas de compensação para profissionais cuja experiência e contributo sejam relevantes, mas que não cumpram integralmente os requisitos mínimos de formação.
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