As datas constam do Calendário Eleitoral aprovado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) apresentado esta segunda-feira pela vice-presidente da instituição, Cristina Leite, em conferência de imprensa.
A fase de apresentação das candidaturas e eventual contencioso decorre junto dos Tribunais de Comarca, entre 28 de Março e 7 de Abril. No caso dos círculos eleitorais da emigração, as listas devem ser apresentadas no Tribunal da Comarca da Praia. Nos círculos com mais de uma Comarca, a entrega é feita no tribunal correspondente ao maior número de eleitores.
Segundo Cristina Leite, as candidaturas são formalizadas pelos órgãos competentes dos partidos políticos ou coligações devidamente registados no Tribunal Constitucional, ou pelos mandatários das listas. As propostas devem respeitar a Lei da Paridade, sob pena de rejeição pelo tribunal competente.
No âmbito do estatuto dos candidatos, a vice-presidente recordou que estes têm direito à dispensa do exercício das suas funções, públicas ou privadas, a partir do 30.º dia anterior à eleição, ou seja, desde 17 de Abril.
“Os titulares de órgãos, funcionários e agentes do Estado, dos municípios e de outras pessoas colectivas de direito público, bem como de empresas públicas que integrem listas candidatas, consideram-se automaticamente suspensos das funções que desempenham, a partir da data da apresentação formal da candidatura, sem perda de direitos”, explicou.
A excepção aplica-se aos titulares de órgãos de soberania que se candidatem às legislativas.
O sorteio da ordem das candidaturas nos boletins de voto está marcado para 17 de Abril, perante o magistrado judicial competente.
No que respeita à propaganda e actos de campanha, Cristina Leite apontou que o período oficial de campanha arranca às 00h00 de 30 de Abril e termina às 24h00 de 15 de Maio.
Durante este intervalo, os partidos e coligações poderão promover livremente as suas propostas, dentro dos limites legais.
Está igualmente proibida a divulgação e o comentário de sondagens ou inquéritos de opinião entre 30 de Abril e as 18 horas do dia 17 de Maio.
A vice-presidente reiterou ainda o dever de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas, sublinhando que os titulares de cargos públicos devem abster-se de actos que possam favorecer ou prejudicar qualquer candidatura.
“Aos candidatos e partidos políticos pedimos que mantenham um discurso baseado no debate de ideias e projectos, evitando ataques pessoais ou comportamentos que perturbem a paz social”, afirmou.
Cristina Leite deixou também um apelo aos órgãos de comunicação social para assegurarem igualdade de oportunidades e tratamento não discriminatório às diversas candidaturas, quer na cobertura noticiosa, quer na realização de debates e entrevistas.
Atrasos nas mesas e reforço da formação
Cristina Leite recordou que a proibição de conteúdos patrocinados nas redes sociais durante o período eleitoral decorre directamente do Código Eleitoral e que assim como nas autárquicas de 2024, será aplicado o dispositivo do Código Eleitoral que proíbe esta prática.
Sobre os constrangimentos registados nas últimas eleições autárquicas, nomeadamente atrasos na abertura de mesas e dificuldades relacionadas com membros designados, a vice-presidente admitiu que houve situações pontuais.
No que toca à distribuição de materiais, assegurou que não se verificaram atrasos generalizados, à excepção de um caso específico. Já quanto ao funcionamento das mesas, reconheceu que houve presidentes que levantaram o material, mas não compareceram a tempo.
“Não estamos a dizer que não houve atrasos”, assumiu, recordando que a CNE se pronunciou sobre o assunto no próprio dia das eleições.
Para evitar a repetição dessas ocorrências, a instituição vai insistir na formação dos membros das mesas.
Cristina Leite alertou ainda que, uma vez aceite a designação e concluída a formação promovida pela comissão, a presença passa a constituir uma obrigação legal. A ausência injustificada, advertiu, configura crime eleitoral.
“Naturalmente que há situações de força maior que podem ser justificadas. Agora, a não comparência injustificada constitui um crime eleitoral”, frisou.
Relativamente à distribuição de deputados pelos círculos eleitorais, a vice-presidente esclareceu que o cálculo será efectuado com base na última actualização do mapa global do recenseamento eleitoral, publicada no Boletim Oficial de 4 de Setembro de 2025.
Embora esteja actualmente em curso o recenseamento eleitoral, os novos eleitores não serão considerados para efeitos de distribuição de mandatos, servindo apenas para exercer o direito de voto no acto eleitoral.
Questionada sobre dificuldades registadas em algumas assembleias de voto instaladas em escolas públicas, Cristina Leite confirmou a existência de constrangimentos pontuais.
Apesar da articulação prévia com o Ministério da Educação e com as direcções dos estabelecimentos de ensino, houve casos em que a falta de chaves impediu o acesso atempado às salas, o que originou atrasos e que este é um dos aspectos que a CNE pretende melhorar.
De referir que a Assembleia Nacional é composta por 72 deputados, distribuídos proporcionalmente pelos círculos eleitorais do território nacional e do estrangeiro, sendo 66 deputados distribuídos pelos círculos eleitorais nacionais, e 6 deputados pelos círculos da emigração.
O número de deputados por cada círculo eleitoral nacional é proporcional ao número de eleitores inscritos, segundo a última actualização do recenseamento, mas nunca inferior a 2 deputados.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1264 de 18 de Fevereiro de 2026.
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