Campanha eleitoral decorre de 30 de Abril a 15 de Maio

PorSheilla Ribeiro,16 fev 2026 11:59

A campanha eleitoral para as legislativas de 17 de Maio decorrerá das 00h00 do dia 30 de Abril até às 24h00 do dia 15 de Maio, enquanto a apresentação das candidaturas junto dos Tribunais de Comarca está marcada para o intervalo entre 28 de Março e 7 de Abril.

As datas constam do Calendário Eleitoral aprovado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) apresentado hoje pela vice-presidente da instituição, Cristina Leite, em conferência de imprensa.

A fase de apresentação das candidaturas e eventual contencioso decorre junto dos Tribunais de Comarca, entre 28 de Março e 7 de Abril. No caso dos círculos eleitorais da emigração, as listas devem ser apresentadas no Tribunal da Comarca da Praia. Nos círculos com mais de uma comarca, a entrega é feita no tribunal correspondente ao maior número de eleitores.

Segundo Cristina Leite, as candidaturas são formalizadas pelos órgãos competentes dos partidos políticos ou coligações devidamente registados no Tribunal Constitucional, ou pelos mandatários das listas. As propostas devem respeitar a Lei da Paridade, sob pena de rejeição pelo tribunal competente.

No âmbito do estatuto dos candidatos, a vice-presidente recordou que estes têm direito à dispensa do exercício das suas funções, públicas ou privadas, a partir do 30.º dia anterior à eleição, ou seja, desde 17 de Abril.

“Os titulares de órgãos, funcionários e agentes do Estado, dos municípios e de outras pessoas colectivas de direito público, bem como de empresas públicas que integrem listas candidatas, consideram-se automaticamente suspensos das funções que desempenham, a partir da data da apresentação formal da candidatura, sem perda de direitos”, explicou.

A excepção aplica-se aos titulares de órgãos de soberania que se candidatem às legislativas.

O sorteio da ordem das candidaturas nos boletins de voto está marcado para 17 de Abril, perante o magistrado judicial competente.

No que respeita à propaganda e actos de campanha, Cristina Leite apontou que o período oficial de campanha arranca às 00h00 de 30 de Abril e termina às 24h00 de 15 de Maio.

Durante este intervalo, os partidos e coligações poderão promover livremente as suas propostas, dentro dos limites legais.

Está igualmente proibida a divulgação e o comentário de sondagens ou inquéritos de opinião entre 30 de Abril e as 18 horas do dia 17 de Maio.

A vice-presidente reiterou ainda o dever de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas, sublinhando que os titulares de cargos públicos devem abster-se de actos que possam favorecer ou prejudicar qualquer candidatura.

“Aos candidatos e partidos políticos pedimos que mantenham um discurso baseado no debate de ideias e projectos, evitando ataques pessoais ou comportamentos que perturbem a paz social”, afirmou.

Cristina Leite deixou também um apelo aos órgãos de comunicação social para que assegurem igualdade de oportunidades e tratamento não discriminatório às diversas candidaturas, quer na cobertura noticiosa, quer na realização de debates e entrevistas.

De referir que a Assembleia Nacional é composta por 72 deputados, distribuídos proporcionalmente pelos círculos eleitorais do território nacional e do estrangeiro, sendo 66 deputados distribuídos pelos círculos eleitorais nacionais, e 6 deputados pelos círculos da emigração.

O número de deputados por cada círculo eleitoral nacional é proporcional ao número de eleitores inscritos, segundo a última atualização do recenseamento, mas nunca inferior a 2 deputados.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,16 fev 2026 11:59

Editado porAndre Amaral  em  17 fev 2026 8:56

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