Em esclarecimento público, a ARES afirma ter contribuído, desde 2019, para a consolidação do Sistema Nacional de Garantia da Qualidade do Ensino Superior, através de processos de avaliação e acreditação, acompanhamento das recomendações, fiscalização, digitalização de procedimentos e produção de informação técnica.
Entre 2022 e 2023, realizou o primeiro exercício nacional de avaliação institucional, abrangendo as dez instituições de ensino superior acreditadas então existentes no país.
A reguladora enfatiza também que os processos de avaliação não se limitam à elaboração de relatórios, envolvendo autoavaliação, avaliação externa por peritos nacionais e internacionais, contraditório, verificação de evidências e acompanhamento das recomendações.
Na sequência deste trabalho, uma das instituições avaliadas foi alvo de um procedimento de encerramento compulsivo, tendo o Conselho de Administração proposto, em 2025, a revogação da acreditação e a instauração do processo de encerramento, estando pendente a publicação do respectivo despacho no Boletim Oficial.
Em 2026, a ARES sublinha que o quadro legal recentemente aprovado manteve a Agência no modelo nacional de garantia da qualidade.
O Decreto-Lei n.º 16/2026 distinguiu, segundo o Conselho de Administração, as competências da ARES e da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), atribuindo à primeira a acreditação dos ciclos de estudos e à segunda o respectivo registo.
Já o Decreto-Lei n.º 27/2026, que aprovou o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, reafirmou competências da ARES em matéria de acreditação, avaliação, acompanhamento e fiscalização.
A ARES considera que a independência da avaliação e acreditação constitui uma garantia para estudantes, famílias, instituições, empregadores e para o próprio Estado e assegura que as decisões sejam tomadas com base em critérios técnicos, evidências verificáveis e procedimentos definidos.
A Agência informa igualmente que tem em curso novos processos de avaliação e acreditação de ciclos de estudos, nomeadamente nas áreas da medicina, ciências jurídicas e criminologia, bem como a montagem do modelo de fiscalização e controlo das instituições de ensino superior.
Paralelamente, a ARES participa na iniciativa HAQAA3, encontrando-se a desenvolver uma autoavaliação institucional segundo referenciais africanos de garantia da qualidade.
A visita de peritos internacionais para a avaliação externa da Agência está prevista para o primeiro semestre de 2027.
Enquanto o actual enquadramento jurídico se mantiver em vigor, o Conselho de Administração garante que a ARES continuará a exercer as competências que lhe estão atribuídas e a assegurar a continuidade dos processos de avaliação, acreditação, acompanhamento e fiscalização.
A instituição defende que eventuais mudanças devem preservar a autonomia técnica, a segurança jurídica dos procedimentos e a qualidade do ensino superior cabo-verdiano.
“Enquanto se mantiver em vigor o respectivo enquadramento jurídico, a ARES continuará a exercer as competências que lhe estão legalmente atribuídas e a assegurar a continuidade dos procedimentos de avaliação, acreditação, acompanhamento, fiscalização e demais serviços sob a sua responsabilidade. Esta continuidade é indispensável para preservar a segurança institucional, proteger os processos em curso e garantir respostas técnicas, imparciais e previsíveis às instituições e aos estudantes”, escreveu a ARES.
De referir que, na semana passada, o ministro da Educação anunciou a extinção da Agência Reguladora do Ensino Superior e alegou incumprimento da sua missão. O governante defende a racionalização de recursos públicos através do reforço da Direção-geral do Ensino Superior.
Foto: depositphotos
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