O governo vai trocar a aeronave da Guarda Costeira, um Dornier 228, por duas aeronaves CASA C212-100, da empresa portuguesa Aerovip.
A Resolução, que foi publicada ontem no Boletim Oficial, prevê igualmente que aquela empresa portuguesa coloque inicialmente ao serviço em, Cabo Verde, um avião Jetstream 32 completamente equipado e tripulado até que os dois CASA cheguem a Cabo Verde.
A Aerovip, refere ainda a Resolução do governo, será também responsável pela formação dos tripulantes das aeronaves CASA.
Ainda segundo a Resolução, a operação financeira para a formação de tripulantes e aquisição dos aviões CASA custará 71 mil contos aos cofres do Estado.
Operado pela Guarda Costeira, os C212-100 Aviocar, conhecido também por CASA, chegarão a Cabo Verde até final do ano, anunciou no passado dia 4 de Julho, o ministro da Defesa, Luís Filipe Tavares. Até lá, será a empresa privada portuguesa a assegurar o serviço de evacuações médicas.
Do lado da Sevenair, proprietária da Aerovip, a perspectiva é de estabelecer com Cabo Verde “uma relação permanente e duradoura”.
“A nossa perspectiva é de longo prazo. Queremos estabelecer uma relação permanente e duradoura em Cabo Verde e queremos acreditar, ainda sem ter planos para expansão, que esta parceria pode ser o início de uma nova de expansão da empresa para um mercado que muito nos interessa”, disse ao Expresso das Ilhas, Alexandre Alves, Director da Sevenair numa entrevista publicada em Julho deste ano.
“O nosso compromisso é evidente quando temos previsto formar e certificar pilotos e técnicos de manutenção aeronáutica, apostando de forma muito clara na capacitação destes profissionais de Cabo Verde e na transferência de conhecimento”, reforçou aquele responsável respondendo à questão de uma possível interesse da companhia entrar no mercado nacional.
De referir ainda que esta quarta-feira, o Ministério da Saúde, as Forças Armadas e o Instituto Nacional de Previdência Social, juntamente com duas seguradoras, assinaram um contrato de prestação de serviços para o transporte de doentes. Com este contrato, os subscritores assumem a responsabilidade de “criar as condições e modalidades de cooperação para a evacuação inter-ilhas de doentes, com recurso às unidades aéreas e navais afectas às Forças Armadas” cabendo a estas garantir a operacionalidade dos meios, enquanto as restantes instituições assumirão a comparticipação no custo operacional do processo de evacuação.