Jorge Carlos Fonseca falava hoje aos jornalistas depois da reunião do Conselho da República e que tinha como único ponto a marcação das próximas eleições legislativas e presidenciais que acontecem em 2021.
“As eleições legislativas têm de ocorrer num período que vai de 30 dias antes e 30 dias depois do término do mandato dos deputados. O que quer dizer que teoricamente, a partida, as legislativas tinham que ter lugar de 21 de Março de 2021 a 20 de Maio. Mas por outro lado, as normas do código eleitoral dizem que as eleições presidenciais, tanto o primeiro como um eventual segundo sufrágio, têm de ocorrer entre o 40º e os 25º dias anteriores ao término do mandato do actual Presidente. O mandato do actual Presidente termina a 20 de Outubro de 2021, aplicando esta regra do artigo 375º do código eleitoral, o 40º dia anterior do término do mandato é 10 de Setembro e o 25º dia anterior é 25 de Setembro de 2021”, começou por explicar.
Conforme explanou o PR, se fosse apenas por isso as legislativas ocorreriam entre 21 de Março e 20 de Maio e as presidenciais entre 10 e 25 de Setembro.
Entretanto, justificou, há uma disposição constitucional, introduzida na última revisão constitucional, que impõem que quando posteriores às legislativas, não podem ocorrer as presidenciais nos 180 dias posteriores ou 6 meses.
“Eu teria que marcar a primeira volta das presidenciais só depois de 20 de Novembro e prever a hipótese de uma segunda volta 14 dias depois como exige a nossa lei. Então, neste caso, a data das legislativas parece que é legal, que é 30 dias depois, mas seria impossível realizar as presidenciais entre o 40º e o 25º dia anterior ao término do mandato do Presidente da República. Além disso, só podia marcar as presidenciais nos finais de Novembro ou Dezembro talvez, o que quer dizer que o mandato do Presidente estaria ultrapassado”, clarificou.
De acordo com o Chefe do Estado cada um dos conselheiros propôs uma data. Houve quem propusesse 25 de Abril, houve quem achasse que tinha de ser 21 de Março, princípios de Abril e até princípios de Maio.
“21 de Março é única data que é possível que realizássemos as legislativas em que aplicamos a regra dos 180 dias, ainda é possível marcar presidenciais dentro dos prazos que a lei prevê e não obrigaria a prorrogação do mandato do presidente. Outros entenderam que o Presidente devia ter em conta os factores todos e escolher a data mais adequada, factores como atrasos no processo de recenseamento, principalmente na Diáspora”, referiu.
Mas, prosseguiu, há países em que o processo de recenseamento ainda não começou por causa do confinamento e até mesmo devido às restrições impostas pelas autoridades dos países de acolhimento.
“Isto põe em causa a possibilidade de muitos cidadãos eleitores, que têm o direito de se expressar através do voto, de ficarem impedidos por não estarem recenseados. Mesmo nos países onde foi começado, se as eleições legislativas forem marcadas o mais cedo possível, por exemplo 21 de Março, os prazos impostos pelo código eleitoral, vão exigir que o recenseamento termine a 15 de Janeiro”, especificou.
Por esta razão, Jorge Carlos Fonseca entende que deve ponderar, num curto prazo, tudo que ouviu dos conselheiros do Presidente.
“O que quer dizer que eu, perante os conselheiros não tomei uma decisão definitiva quanto a datas. Ouvi-os, agradeci os seus argumentos, as suas posições e vou ponderar e marcar a data, sendo certo que eu quando entrei para a reunião eu tinha a ideia de anunciar a data antes do fim do ano. Neste momento, estou a ponderar se o farei já amanhã ou depois de manhã ou como tenho ainda um prazo para o fazer, até 70 dias antes da data tenho de anunciar. O que quer dizer que ainda tenho pelo menos até 10 de Janeiro para o fazer dependendo da data que eu marcar as legislativas”, pontuou.