“A mesma tendência verificou-se para as Assembleias Municipais, sendo 41,8% eleitas e 58,2% eleitos para cargos de deputado municipal. Portanto, a nível nacional cumpriu-se a lei da paridade”, lê-se.
O país registou, em termos de representatividade das mulheres nas Autarquias Municipais, um total de 200 mulheres e 280 homens, correspondendo a 41,5% e 58,5%, respetivamente.
“O balanço que neste documento se faz permitiu tirar algumas ilações que, no geral, recai sobre o cumprimento da lei na elaboração das listas, de modo a seguir a lógica alternada entre os sexos. São resistências relativamente normais e que devem ser compreendidas no seu contexto”, refere.
Por isso, explica o ICIEG, a própria Lei de Paridade prevê no seu artigo5º, a notificação para correção das listas nos termos fixados na lei eleitoral aplicável. Um outro aspeto tem a ver com o cumprimento do artigo 4º da Lei da Paridade, que aponta para a constituição dos dois primeiros lugares ocupados por sexo diferentes.
Isto porque, se a constituição das listas não seguir a lógica alternada entre os sexos tende a eleger os primeiros listados que são maioritariamente homens.
Neste sentido, o ICIEG recomenda sensibilizar os partidos políticos e os grupos independentes para a constituição dos dois primeiros lugares ocupados por sexo diferente, para que a ocupação dos cargos de decisão seja paritária e para que também a constituição das listas siga a lógica alternada de nomes por sexo diferente.
Entre outras recomendações, o instituto sugere sensibilizar as mulheres para uma participação política mais efetiva de modo a estarem nos cargos de decisão e promover a formação contínua sobre os princípios e normas mínimos de organização.
Entretanto, hoje o ICIEG reúne-se com os partidos políticos, para projectar a paritária nos próximos embates eleitorais, uma vez que quer ver superados os principais desafios que podem por em causa a plena aplicação da lei nº68/IX/2019.