Edward Amoako Asante fez esta afirmação durante o seu discurso na conferência internacional do tribunal da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) realizada hoje na cidade da Praia.
Conforme o juiz, existem vários factores que impedem a realização de todos os objectivos da comunidade, sendo um dos principais constrangimentos a falta de uma ordem jurídica da funcional que realce a relação jurídica entre os Estados-membros e as instituições da CEDEAO e entre o Tribunal de Justiça da CEDEAO e os Tribunais nacionais dos Estados membros.
Do mesmo modo, realçou que existem factores que actuam contra o Tribunal no cumprimento dos seus mandatos, alguns dos quais constituem ameaças para a sua existência.
“Destaco alguns desses constrangimentos: a redução do número dos juízes de sete, como prevista o protocolo inicial sobre o Tribunal, para cinco em 2018 é para nós um motivo de grande preocupação e está a ter um efeito negativo sobre o funcionamento do Tribunal”, indicou.
Apesar dos melhores esforços do actual conjunto dos juízes, Edward Amoako Asante admitiu que o número de processos pendentes continua a aumentar a um ritmo astronómico.
“À luz do aumento do número de processos no Tribunal é óbvio que sendo composto apenas por cinco membros não consegue fazer face a esta situação. Também é difícil formar com mais de uma Câmara no Tribunal, uma vez que uma Câmara requer o número de três juízes”, reconheceu.
Em segundo lugar, o presidente do Tribunal de Justiça da CEDEAO apontou a redução do mandato dos juízes de cinco anos renováveis para quatro anos não renováveis, frisando que não existe nenhum Tribunal internacional ou Tribunal que tenha um mandato tão reduzido para os seus juízes.
“Não é aconselhável equiparar os mandatos dos juízes do tribunal ao dos comissários da comissão, que são comissários políticos nomeados. Não há comunidade económica que tenha este modelo, uma vez que o mandato dos magistrados é diferente do mandato dos comissários políticos nomeados”, proferiu.
Além disso, prosseguiu, a inovação completa da composição Tribunal como foi feita em 2014-2018, ao contrário do mandato faseado dos juízes previsto no protocolo inicial, conduz a perda em termos competitivos, da instituição.
Actualmente, segundo aquele responsável, apenas seis Estados-membros executam os acórdãos do Tribunal da CEDEAO.
“É excepção a República da Guiné, Nigéria, Mali, Burquina Faso, Togo e Gana. Continuaremos a apelar aos restantes estados-membros para que façam o necessário e espero que esta conferência internacional realizada aqui em Cabo Verde, resulte na nomeação da sua autoridade nacional competente, uma vez que a nossa conferência de 2019 no Gana fez essa mágica”, apelou.