Novo Plano de Carreiras, Funções e Remunerações “vai marcar a diferença” pelo seu conceito chave – ministra

PorExpresso das Ilhas, Inforpress,22 nov 2023 7:51

​A ministra da Modernização do Estado considerou, esta terça-feira, o PCFR “estruturante” por ser um instrumento de gestão dos recursos humanos aplicável aos funcionários do regime geral da Administração Pública que “vai marcar a diferença” pelo seu conceito chave.

Edna Oliveira falava à imprensa depois de reunir-se, em momentos separados, com os sindicatos e os directores-gerais do Planeamento, Orçamento e Gestão (DGPOG) dos serviços governamentais para ‘socializar’ a proposta do novo Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) a entrar em vigor em 2024.

“O novo plano é para nós estruturante e é a mudança do qual é o conceito chave. Enquanto no PCCS [Plano de Cargos, Carreiras e Salários] de 2013 o conceito chave era o cargo, no PCFR o conceito é a função. Em 2013 as pessoas eram remuneradas pelo cargo que ocupavam, mas neste novo plano as pessoas vão ser remuneradas pela função que desempenham”, explicou, afirmando ser essa a primeira mudança.

A ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, que apontou três mudanças a serem feitas com o novo PCFR, realçou a remuneração como a segunda, explicando que este processo será feito com base numa tabela única de remuneração.

A diferença, esclareceu, é que a lei de base de 2023 determina que todas as remunerações a nível de função pública devem ser estabelecidas com base na tabela única de remuneração.

“Uma outra mudança estruturante tem a ver com o desenvolvimento profissional. Com o PCFR todos os que desempenham funções permanentes integrados no regime de carreira vão poder desenvolver-se profissionalmente por via vertical ou horizontal”, acrescentou.

A governante explicou ainda que parte do desenvolvimento profissional vai contar com uma mudança estruturante em que quando houver mudança de posições remuneratórias dentro da mesma categoria não haverá necessidade de se fazer concurso.

Neste particular, informou que apenas um desempenho positivo por acumulação de créditos de desempenho pode contribuir para mudança de posição remuneratória.

Uma outra mudança, conforme Edna Oliveira, tem a ver com a obrigatoriedade de realização de procedimento de descrição de funções e de avaliações de funções para criação ou reestruturação de uma carreira.

Questionada sobre a posição dos sindicatos quanto a este novo PCFR, a governante afirmou que até o momento tem sido positiva, pelo que diz estar em crer que seja admitido sem muito alarido já que o documento venha resolver as disfunções criadas pelo PCCS.

“A versão zero do PCFR foi distribuída aos sindicatos e aos DGPOG dos serviços governamentais para parecer, num período de 15 dias, e a ‘socialização’ está sendo feita visando uma maior compreensão das mudanças. Findo o parecer, o diploma será remetido ao Conselho dos Ministros para ser agendado para aprovação, sua promulgação pelo Presidente da República e a sua publicação no Boletim Oficial”, disse.

Ainda segundo Edna Oliveira, o PCFR vai entrar em vigor no primeiro trimestre de 2024 e a perspectiva é que, independentemente da data da sua entrada em vigor, os efeitos da tabela salarial vão retroagir a 01 de Janeiro de 2024.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Inforpress,22 nov 2023 7:51

Editado porSara Almeida  em  22 nov 2023 14:00

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