Num comunicado publicado no Facebook esta segunda-feira, 05, o Chefe do Governo assegurou que o PCFR define um novo enquadramento salarial (nível de remuneração mínimo) mais favorável do que o estatuto do pessoal docente em vigor.
Assim, o pessoal docente com licenciatura, o salário base passa de 78.678 escudos para 91 mil escudos.
Já o educador de infância com licenciatura, o salário base será de 73 mil escudos.
Para o pessoal docente sem licenciatura, o salário base passa de 23.209 escudos para 55 mil escudos, enquanto o educador de infância sem licenciatura, o salário mínimo será de 37 mil escudos.
Além das melhorias no sistema remuneratório, que inclui remuneração base e suplementos salariais, o PCFR define uma série de procedimentos e normas para a gestão do pessoal docente, incluindo a descrição de funções, procedimentos de gestão do pessoal docente (recrutamento e seleção, ingresso na carreira, estágio probatório, desenvolvimento e evolução profissional).
Também inclui gestão de desempenho, mobilidade, formação e capacitação e normas de condições de trabalho (regimes de prestação de trabalho, duração do trabalho).