PM assina novo PCFR para pessoal docente

PorSheilla Ribeiro,6 ago 2024 8:12

O Primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, assinou para promulgação do Presidente da República o Decreto-Lei que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do pessoal docente, que entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2025.

Num comunicado publicado no Facebook esta segunda-feira, 05, o Chefe do Governo assegurou que o PCFR define um novo enquadramento salarial (nível de remuneração mínimo) mais favorável do que o estatuto do pessoal docente em vigor.

Assim, o pessoal docente com licenciatura, o salário base passa de 78.678 escudos para 91 mil escudos.

Já o educador de infância com licenciatura, o salário base será de 73 mil escudos.

Para o pessoal docente sem licenciatura, o salário base passa de 23.209 escudos para 55 mil escudos, enquanto o educador de infância sem licenciatura, o salário mínimo será de 37 mil escudos.

Além das melhorias no sistema remuneratório, que inclui remuneração base e suplementos salariais, o PCFR define uma série de procedimentos e normas para a gestão do pessoal docente, incluindo a descrição de funções, procedimentos de gestão do pessoal docente (recrutamento e seleção, ingresso na carreira, estágio probatório, desenvolvimento e evolução profissional).

Também inclui gestão de desempenho, mobilidade, formação e capacitação e normas de condições de trabalho (regimes de prestação de trabalho, duração do trabalho).

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Autoria:Sheilla Ribeiro,6 ago 2024 8:12

Editado porAndre Amaral  em  18 set 2024 23:30

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