O Presidente da República vetou o PCFR com a alegação de que este impõe restrições ao ingresso na carreira docente, limitando-o apenas a professores com licenciatura. Segundo a fundamentação do veto, essa exigência excluiria professores sem formação superior de transitarem para o novo regime, o que poderia resultar em desigualdades dentro da classe docente.
No entanto, num comunicado de imprensa do Governo, ao qual o Expresso das Ilhas teve acesso, o Governo rebate esse argumento, afirmando que a exigência de licenciatura não é nova. Esta já está presente no Estatuto do Pessoal Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 69/2015, durante o governo anterior. Além disso, normas semelhantes estão presentes no Decreto-Lei n.º 9/2013, que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) de 2013, que também exige licenciatura para o ingresso em cargos técnicos da Administração Pública.
O Governo enfatiza que o novo PCFR está em consonância com as disposições legais já em vigor na Administração Pública, que, desde 2013, exigem a posse de um curso superior que confira o grau mínimo de licenciatura para o ingresso em carreiras técnicas, tanto no regime geral quanto no especial, como é o caso da carreira docente. O Executivo ressalta que essa exigência não precariza a classe, mas visa garantir um padrão de qualificação necessário para a melhoria do sistema educativo.
Adicionalmente, o Governo destaca que o veto presidencial foi baseado numa interpretação equivocada de que o PCFR criaria uma "bolsa de congelados", onde os professores sem licenciatura ficariam impedidos de progredir na carreira. No entanto, o Decreto-Lei que aprova o PCFR prevê mecanismos de desenvolvimento horizontal para esses docentes, garantindo que possam progredir salarialmente, mesmo sem transitar para o novo regime, desde que cumpram os critérios estabelecidos.
O Governo sublinha que o PCFR também regulariza pendências acumuladas há mais de 15 anos, proporcionando promoções a docentes com diferentes níveis de tempo de serviço que não possuem licenciatura. Essas promoções, de acordo com o Decreto-Lei, variam de uma a três, dependendo do tempo de serviço dos docentes.
O veto presidencial ao PCFR, segundo o Governo, tem um impacto directo e negativo sobre a classe docente, tanto em termos de estabilidade profissional como no desenvolvimento do sistema educativo. O Executivo argumenta que o veto impede a implementação de uma nova tabela salarial que beneficiaria tanto docentes licenciados como não licenciados, com um salário mínimo de 91.000$00 para os licenciados e 55.000$00 para os não licenciados. A decisão também afecta a transição automática para o novo estatuto dos professores que já concluíram a licenciatura, além de prejudicar a resolução de antigas pendências relativas ao desenvolvimento profissional dos docentes.
O Governo acrescenta que o PCFR não apenas actualiza a tabela salarial, mas também introduz normas que promovem o desenvolvimento profissional baseado exclusivamente no mérito, eliminando a necessidade de concursos para acesso a novos cargos, o que seria um incentivo para o aperfeiçoamento constante dos professores.
De acrescentar que os sindicatos dos professores, nomeadamente o Sindep e o Sindprof congratularam-se e agradeceram o veto do Presidente da República do decreto lei sobre o PCFR do pessoal docente.