Depois de passar em revista mais de 30 artigos dos 280 que compõem o diploma, os artigos 242, 250, 254 e 272 foram suspensos para análise e serão retomados na quinta-feira, 21, para discussão e aprovação da proposta de lei.
O artigo 242, que já havia sido suspenso na sessão de 07 de Março, por causa de uma mudança no artigo, mais precisamente no ponto 3, que estabelece a nomeação dos juízes militares, voltou a ser suspenso.
É que, contrariamente ao diploma anterior, esta nova lei propõe “a nomeação dos juízes militares pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional sob proposta do chefe do Estado-Maior das Forças Armadas ouvindo o Conselho Superior de Comandos”.
O artigo 250 referente a nomeação de juízes e auditores ficou suspenso devido a relação que o mesmo tem com o artigo 242.
Já o artigo 254 referente a nomeação do promotor de também ficou suspenso pelo mesmo motivo que o artigo 250."
O artigo 272 sobre as competências do chefe do Estado-maior ficou suspenso por falta de consenso entre a oposição e o Governo.
Segundo o deputado do PAICV Démis Almeida Lobo ficaram com duvida quanto a consensualidade da competência de superintendência geral na administração da justiça militar.
“Entendemos que ele não deveria ter esta competência. Esta é uma competência do Conselho Superior de Magistratura Judicial”, pontuou.
Neste sentido a sessão ficou suspensa e será retomada na quinta-feira,21 para concluir a aprovação do diploma.