Segundo o documento a que o Expresso das Ilhas teve acesso, a Presidência da República diz que o relatório do Tribunal de Contas deve ser considerado nulo porque a deliberação, datada de 26 de Setembro, “foi subscrita pelo Juiz Conselheiro e pelos demais Juízes Conselheiros da mesma secção que se mantêm em funções depois do decurso do prazo de cinco anos sobre a data em que foram empossados pelo Presidente da República”.
Assim, acrescenta a Presidência, “uma vez que teve o seu início no dia 13 de Novembro de 2018, o mandato de cada um dos excelentíssimos senhores juízes conselheiros do Tribunal de Contas expirou às 24 horas do dia 13 de Novembro de 2023”.
Acrescentando que o Tribunal de Contas é um Órgão de soberania, a Presidência da República alega que este tribunal “não pode, no exercício das suas funções, aplicar normas contrárias à Constituição ou aos princípios nela consignados, conforme preceitua a norma constante do nº3 do artigo 211º da CRCV”.
“Resumindo e concluindo, a permanência em funções dos Juízes Conselheiros do Tribunal de Contas, incluindo os que intervieram na deliberação cuja nulidade se argui, baseia-se na norma constante do artigo 17º, nº2” da lei que regula a composição, a competência, o processo e o funcionamento do Tribunal de Contas.
No entanto, como a própria Presidência da República sublinha no texto enviado ao Tribunal de Contas, reconhece-se que “o mandato de cada um dos juízes é independente do termo do mandato dos restantes juízes, e verifica-se com a posse do novo titular”.