De acordo com uma resolução publicada no Boletim Oficial desta sexta-feira, o novo estatuto introduz alterações no modo de recrutamento dos gestores públicos, no perfil funcional, nas incompatibilidades e no regime remuneratório, que passa a ter em conta a classificação das empresas públicas, a exigência e a responsabilidade inerentes às funções exercidas.
Entre as principais mudanças está o reforço das regras de avaliação do desempenho dos gestores, com base em metas previamente definidas nos contratos de gestão, abrangendo aspetos económicos, financeiros, fiscais, sociais, climáticos e ambientais.
O diploma prevê a dissolução dos órgãos de gestão em caso de incumprimento definitivo e a demissão dos gestores por práticas que prejudiquem a reputação do Estado ou das empresas que administram.
O documento também estabelece novas disposições sobre transparência e boa governação, incluindo a proibição de utilização de cartões de crédito das empresas por parte dos gestores públicos e a responsabilização em caso de violação dessa norma.
Passa igualmente a estar previsto um regime de incompatibilidades mais rigoroso, que impede o exercício simultâneo de funções em entidades concorrentes e reforça as restrições após a cessação de funções.
Durante três anos, os ex-gestores públicos com funções executivas ficam impedidos de trabalhar em empresas privadas do mesmo setor ou de prestar serviços às entidades onde exerceram funções.
O diploma contempla ainda medidas específicas para contextos de reestruturação, inatividade ou falência de empresas públicas, bem como para situações relacionadas com processos de privatização. Nesses casos, são criadas regras excecionais para a duração dos mandatos e para a acumulação de funções de gestão.
Ao mesmo tempo, o novo estatuto harmoniza o regime aplicável aos gestores públicos com as normas que regem as entidades reguladoras e os fundos autónomos, reforçando a articulação com o Código das Sociedades Comerciais e com o regime do Sector Público Empresarial.
Segundo o Governo, o objetivo é assegurar que o Estatuto do Gestor Público continue a ser um instrumento eficaz para o bom desempenho das empresas públicas, promovendo uma gestão mais responsável, transparente e alinhada com os princípios de sustentabilidade e boa governança.
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