Apenas um indulto concedido entre 213 pedidos analisados pelo PR

PorSheilla Ribeiro,2 jan 2026 15:57

O Presidente da República concedeu indulto a apenas um recluso entre os 213 pedidos analisados, após parecer favorável do Tribunal de Execução das Penas, segundo revelou um comunicado da Presidência da República.

De acordo com o Decreto Presidencial n.º 19/2025, de 30 de Dezembro, o Chefe de Estado, José Maria Neves, após audição do Governo, concedeu indulto por razões humanitárias a um recluso proveniente de um processo comum ordinário da Comarca de São Vicente.

Dos 213 pedidos de indulto submetidos à apreciação, apenas três mereceram parecer favorável após o crivo judicial do Tribunal de Execução das Penas.

No entanto, dois desses beneficiários já se encontravam em liberdade condicional, por cumprimento de dois terços das respetivas penas, tendo o indulto sido efetivamente aplicado a apenas um recluso.

O indulto foi concedido sob condição resolutiva, ficando o beneficiário obrigado a não praticar qualquer infração dolosa nos três anos subsequentes à entrada em vigor do Decreto, sob pena de a sanção perdoada acrescer a uma eventual nova condenação.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,2 jan 2026 15:57

Editado porAndre Amaral  em  2 jan 2026 20:19

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