De acordo com o Decreto Presidencial n.º 19/2025, de 30 de Dezembro, o Chefe de Estado, José Maria Neves, após audição do Governo, concedeu indulto por razões humanitárias a um recluso proveniente de um processo comum ordinário da Comarca de São Vicente.
Dos 213 pedidos de indulto submetidos à apreciação, apenas três mereceram parecer favorável após o crivo judicial do Tribunal de Execução das Penas.
No entanto, dois desses beneficiários já se encontravam em liberdade condicional, por cumprimento de dois terços das respetivas penas, tendo o indulto sido efetivamente aplicado a apenas um recluso.
O indulto foi concedido sob condição resolutiva, ficando o beneficiário obrigado a não praticar qualquer infração dolosa nos três anos subsequentes à entrada em vigor do Decreto, sob pena de a sanção perdoada acrescer a uma eventual nova condenação.
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