PR concede indulto a 11 reclusos no Dia do Pai

PorSheilla Ribeiro,21 mar 2025 8:03

O Presidente da República, José Maria Neves, concedeu indultos a 11 reclusos das cadeias do país, no âmbito das comemorações do Dia do Pai. A decisão beneficiou presos que cumprem os requisitos pré-estabelecidos, conforme informou esta quinta-feira a Presidência.

De acordo com a mesma fonte, os reclusos indultados serão acompanhados pelos Serviços de Reinserção Social até ao cumprimento total das penas originalmente decretadas.

Esta decisão, consubstanciada no Decreto Presidencial nº 06/2025 de 19 de Março, publicado no Boletim Oficial nº 21, I Série, de 20 de Março de 2025, mediante proposta do Governo. 
A medida de clemência abrange os reclusos condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos que, até 31 de Dezembro de 2023, tenham cumprido 2/3 (dois terços) da pena, bem como os condenados a pena privativa superior a oito anos que, até a mesma data, tenham completado sessenta anos de idade e cumprido metade da pena.

Incluem-se ainda os reclusos acometidos por doença grave e incurável ou condição física ou psíquica altamente incapacitante, devidamente comprovada por entidade médica, e que exijam cuidados contínuos impossíveis de prestar no estabelecimento prisional.

Da presente medida de Indulto estão excluídos os reclusos condenados por crimes de tortura, terrorismo, homicídio, crimes contra o Estado, tráfico de estupefacientes, crime de violência baseada no género ou praticados contra idosos e crianças, lavagem de dinheiro e outras formas de criminalidade organizada. Ficam igualmente excluídos os indivíduos sob medidas de segurança, presos preventivos, reincidentes ou aqueles com processos pendentes em que esteja determinada prisão preventiva.

O presente indulto, conforme o Decreto Presidencial, “é concedido sob a condição resolutiva de o indultado não praticar infração dolosa nos três anos subsequentes à data de entrada em vigor do presente Decreto Presidencial, caso em que à pena aplicada à infração superveniente acrescerá a pena perdoada”.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,21 mar 2025 8:03

Editado porAndre Amaral  em  22 mar 2025 7:39

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