O diploma estabelece que a intervenção de proteção pode ser mantida até aos 21 anos quando iniciada antes da maioridade e prevê ainda a possibilidade de prolongamento até aos 25 anos quando a pessoa se encontre em processos educativos ou de formação profissional para autonomização.
Entre outros aspectos, o estatuto prevê também programas de apoio, prevenção e acompanhamento psicológico para crianças e adolescentes envolvidos em situações de violência ou bullying.
O Estado deve garantir o acolhimento e encaminhamento de crianças em situação de rua.
De referir que o novo Estatuto da Criança e do Adolescente , substitui o documento anterior, em vigor há 11 anos.
O novo diploma reforça as directrizes para a protecção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes no país, incluindo uma alteração ao artigo 284.º do Código Penal, que endurece as penas para pais ou mães que não cumpram o pagamento da pensão de alimentos, permitindo o aumento da pena de 2 anos de prisão em até um terço.
o diploma ajusta algumas soluções já existente no Estatuto que se pretendia revogar, mas também trazendo novas soluções, como a criação do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CNDCA), o Observatório da Criança e do Adolescente (OCA) e a nível municipal, o Comité Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA, todos com a missão de apoiar no âmbito de políticas e práticas nos domínios da infância e da adolescência
Também traz o instituto do apadrinhamento civil, que pode contribuir paraa redução de crianças e adolescentes em situação de abandono e risco, permitindo que possam ser amparadas por uma família de acolhimento.
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