Novo Estatuto da Criança e do Adolescente: Punições mais duras para incumprimento da pensão de alimentos

PorSheilla Ribeiro,27 jan 2025 9:55

Na última sexta-feira, 24, o Parlamento aprovou, na generalidade, o novo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), substituindo o documento anterior, em vigor há 11 anos. O novo diploma reforça as directrizes para a protecção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes no país, incluindo uma alteração ao artigo 284.º do Código Penal, que endurece as penas para pais ou mães que não cumpram o pagamento da pensão de alimentos, permitindo o aumento da pena de 2 anos de prisão em até um terço.

O ECA estabelece como objectivo principal garantir o desenvolvimento integral e a autonomia de crianças e adolescentes em Cabo Verde, garantindo que os menores sejam atendidos prioritariamente em suas necessidades de afecto, proteção e desenvolvimento.

O ECA aplica-se às crianças e aos adolescentes que residam ou se encontrem, ainda que temporariamente, em Cabo Verde ou estejam em trânsito pelo território nacional, independentemente da sua nacionalidade ou condição de apátrida.

Segundo um comunicado de antevisão da sessão plenária, o diploma ajusta algumas soluções já existente no Estatuto que se pretendia revogar, mas também trazendo novas soluções, como a criação do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CNDCA), o Observatório da Criança e do Adolescente (OCA) e a nível municipal, o Comité Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA, todos com a missão de apoiar no âmbito de políticas e práticas nos domínios da infância e da adolescência

Também traz o instituto do apadrinhamento civil, que pode contribuir paraa redução de crianças e adolescentes em situação de abandono e risco, permitindo que possam ser amparadas por uma família de acolhimento.

O diploma propõe alterar ao Código Penal, no artigo 284.° do C. Penal, no sentido de consagrar penas mais gravosas para o pai ou a mãe, o incumprimento da pensão de alimentos, possibilitando inclusive a elevação de até 1 terço da pena de 2 anos de prisão.

E, propõe-se alterar o artigo 376.° do Código Penal, no sentido de consagrar o crime de “Não cumprimento da obrigação de prestar alimentos”, previsto e punível pelo artigo 284.° em crime de natureza pública.

Há 11 anos, o país aprovou o Estatuto da Criança e do Adolescente através da Lei n. º50/VIII/2013, de 26 de Dezembro.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,27 jan 2025 9:55

Editado porAndre Amaral  em  6 mar 2025 23:29

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