A decisão foi tomada no âmbito da apreciação de uma queixa apresentada por Gilson Alves, relacionada com a alegada ausência de cobertura jornalística, pela Agência Cabo-verdiana de Notícias no momento de entrega da sua proposta de candidatura à eleição do Presidente da República, ocorrido no dia 25 de Agosto de 2026, junto do Tribunal Constitucional.
Segundo a deliberação da CNE, durante a apreciação da queixa, a Comissão constatou que as expressões e imputações dirigidas pelo queixoso à agência noticiosa e aos seus profissionais assumem aquela natureza.
A Comissão Nacional de Eleições refere ainda que “não é a primeira vez” que chegam ao seu conhecimento comunicações e manifestações públicas do candidato contendo linguagem de natureza semelhante dirigidas a entidades públicas e aos seus servidores.
Perante isso, a Comissão deliberou determinar a extracção de cópia da queixa, bem como de outras comunicações anteriormente registadas na CNE com conteúdos análogos, para remessa ao Ministério Público, tendo em vista a eventual relevância jurídico-penal dos factos participados.
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