Em comunicado enviado à imprensa, Gilson Alves afirma que, ao contrário do que foi noticiado, o pedido do MP para suspender os seus discursos foi negado pelo juiz durante a audiência judicial.
“Nada mais falso. Apesar do MP ter insistido com tal pedido, o mesmo foi negado pelo juiz, como pode comprovar-se pela página do acórdão, onde estão listadas todas as medidas de coação a que fui sujeito”, refere.
Gilson Alves reforça que se encontra em pleno gozo da liberdade de expressão e dos seus direitos políticos, acrescentando que a divulgação de informação errada sobre a sua situação configura um facto grave que pode prejudicar a sua reputação.
De referir que o MP informou que Gilson Alves está indiciado pelos crimes de instigação pública ao crime, quadrilha ou bando e armas, em investigação originada por declarações proferidas durante uma entrevista à TCV em 16 de Fevereiro de 2026.
A Procuradoria referiu que, no vídeo da entrevista, eram visíveis indivíduos encapuçados empunhando armas brancas, circunstância que, em conjunto com o teor das declarações, poderia reforçar o caráter intimidatório da mensagem.
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