Tribunal aplica interdição de saída do país e proíbe Gilson Alves de proferir discursos públicos

PorSheilla Ribeiro,3 mar 2026 19:53

O Tribunal da Comarca de São Vicente aplicou a Gilson Alves as medidas de coacção de interdição de saída do país, proibição de contacto e suspensão do direito de proferir discursos do teor do concedido à TCV, no âmbito de um processo em que está indiciado da prática dos crimes de instigação pública ao crime, quadrilha ou bando e armas.

A informação foi tornada pública esta terça-feira pela Procuradoria Geral da República (PGR), que refere que o arguido foi submetido ao primeiro interrogatório judicial após detenção fora de flagrante delito, ordenada no âmbito de um auto de instrução registado na Procuradoria da República da Comarca de São Vicente.

Segundo o comunicado,a investigação teve origem na divulgação pública de declarações proferidas pelo arguido no dia 16 de Fevereiro de 2026, durante uma entrevista concedida à TCV, posteriormente amplamente difundida nas redes sociais e outras plataformas digitais.

De acordo com os elementos constantes dos autos, o cidadão terá proferido afirmações susceptíveis de consubstanciar incitamento à utilização da força, defesa da instauração de um regime autoritário e apelo à adopção de medidas violentas contra determinadas categorias profissionais e instituições da República.

A PGR acrescenta que, no referido vídeo, são visíveis indivíduos encapuzados empunhando armas brancas, circunstância que, conjugada com o teor das declarações, reforçará o carácter intimidatório da mensagem e potenciará o risco de perturbação da ordem pública.

Face à natureza e gravidade dos factos, bem como aos perigos de perturbação da instrução do processo, de conservação e veracidade da prova, de eventual fuga e de continuação da actividade criminosa, foi ordenada a detenção fora de flagrante delito, nos termos do Código de Processo Penal.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,3 mar 2026 19:53

Editado porAndre Amaral  em  3 mar 2026 21:19

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