Em comunicado divulgado hoje, a PGR informou que foram concluídas todas as diligências consideradas úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação.
Segundo a nota, o Ministério Público, através do Departamento Central de Acção Penal da Procuradoria-Geral da República, determinou o encerramento da instrução, deduziu acusação e requereu o julgamento perante o Tribunal Judicial da Comarca da Praia, visando a efectivação da responsabilidade criminal de quatro arguidos.
Ao arguido que, à data dos factos, exercia o cargo de Chefe da Casa Civil da Presidência da República, foi imputada a prática de um crime de participação ilícita em negócios, um crime de recebimento indevido de vantagem e três crimes de peculato.
À arguida que desempenhava funções como Directora-Geral de Administração da Presidência da República são imputados um crime de participação ilícita em negócios, três crimes de peculato e um crime de recebimento indevido de vantagem.
Já ao arguido que exercia o cargo de Director de Gabinete do Presidente da República foram atribuídos três crimes de peculato.
Por sua vez, à arguida que, à data dos factos, era companheira do Presidente da República, sem vínculo matrimonial ou união de facto legalmente reconhecida, foi imputado um crime de recebimento indevido de vantagem.
O Ministério Público sustenta que os quatro arguidos se encontram fortemente indiciados da prática dos referidos ilícitos criminais, motivo pelo qual foi requerida a sua submissão a julgamento.
No mesmo comunicado, a PGR esclarece que, tendo em conta o comportamento processual evidenciado pelos arguidos desde a fase da denúncia até ao encerramento da instrução, o Ministério Público entendeu não ser “necessário, adequado nem proporcional” promover a aplicação de qualquer medida de coacção.
Assim, o tribunal não aplicou qualquer medida de coacção aos arguidos, por não se verificarem, segundo o Ministério Público, os pressupostos legais que justificassem a adopção de tais medidas.
Concomitantemente, o Ministério Público determinou a separação de culpa relativamente a dois outros arguidos que, à data dos factos, exerciam as funções de ex-Chefe da Casa Militar do Presidente da República e de ex-Conselheira do Presidente da República. O processo referente a estes dois casos corre termos de forma autónoma.
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