TC admite Loisito Tavares de Sousa e presidenciais passam a ter seis candidaturas

PorSheilla Ribeiro,27 set 2026 12:21

O Tribunal Constitucional admitiu a candidatura de Loisito Tavares de Sousa às eleições presidenciais de 15 de Novembro, elevando para seis o número de candidaturas admitidas.

A decisão consta do Acórdão n.º 80/2026, de 24 de Setembro e divulgado hoje pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).

A candidatura de Loisito Tavares de Sousa tinha sido inicialmente rejeitada apesar de ter ultrapassado o número mínimo de mil subscritores.

O entendimento inicial era de que não tinha sido cumprido o requisito de distribuição territorial, uma vez que apenas estavam comprovadas cinco ou mais subscrições em nove concelhos, quando a lei exige esse número em pelo menos dez concelhos.

Na sequência da rejeição, o mandatário da candidatura recorreu da decisão, alegando que as cinco subscrições provenientes do concelho da Ribeira Brava, em São Nicolau, tinham sido entregues no Tribunal Constitucional, tendo as respetivas certidões de recenseamento eleitoral sido juntas posteriormente.

Ao reapreciar o processo, o Plenário do Tribunal Constitucional confirmou que os cinco documentos relativos aos proponentes da candidatura na Ribeira Brava tinham, de facto, dado entrada no Tribunal a 16 de Setembro.

Conforme o documento, o processo continha ainda uma informação interna que reconhecia que, por lapso, não tinha sido feita referência às declarações dos proponentes que não estavam acompanhadas das respetivas certidões de recenseamento, ou vice-versa.

Uma informação prestada pelo secretário do Tribunal Constitucional confirmou igualmente a entrada das cinco declarações de candidatura e a posterior junção das certidões de recenseamento eleitoral em falta.

Com a contabilização dessas cinco subscrições, Loisito Tavares de Sousa passou a ter 1014 subscrições completas. A informação interna do Tribunal confirmou também a existência de pelo menos cinco subscrições completas em dez concelhos do país, cumprindo o requisito de distribuição territorial previsto no Código Eleitoral.

O Plenário concluiu, por isso, que a candidatura tinha sido rejeitada com base numa falha na informação interna que serviu de suporte à decisão inicial.

“Não pode a candidatura do cidadão em causa ser prejudicada, nem os direitos de participação política dos cidadãos proponentes serem afetados negativamente pela decisão tomada”, refere o acórdão.

Com a decisão, ficam admitidas seis candidaturas às eleições presidenciais de 15 de Novembro de 2026, sendo eles Gilson João dos Santos Alves, Joana Gomes Rosa Amado, José Maria Pereira Neves, Antero Lúcio Lopes Francês Tavares, Casimiro Jesus Lopes de Pina e Loisito Tavares de Sousa.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,27 set 2026 12:21

Editado porSheilla Ribeiro  em  27 set 2026 13:39

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