​Tribunal indefere acção intentada contra tomada de posse dos órgãos da CCB

PorFretson Rocha, Rádio Morabeza,25 nov 2020 22:25

O Tribunal da Comarca de São Vicente indeferiu a providência cautelar interposta pela lista liderada por Rafael Vasconcelos para impugnar a eleição de Jorge Maurício, como novo presidente da Direcção da Câmara de Comércio do Barlavento, refere o documento a que a Rádio Morabeza teve acesso.

A providência cautelar foi intentada na sequência da rejeição da lista liderada pelo gestor Rafael Vasconcelos, pela Assembleia Geral, no entender dos requerentes, 'por violar', nomeadamente o Artigo 21º nº4, segundo o qual “farão parte da direcção um mínimo de três e um máximo de cinco vogais, eleitos entre os membros da CCB/AE, em representação das ilhas da região de Barlavento".

De acordo com os Autos de Providência Cautelar, datados de 16 de Novembro, a que a Rádio Morabeza teve acesso esta quarta-feira, entre as irregularidades a lista rejeitada aponta o facto de se ter permitido o voto por procuração.

Também entendem os requerentes que o presidente da mesa “nunca poderia ter participado da deliberação que decidiu pela não admissão da lista encabeçada por Rafael Vasconcelos pelo simples facto de a empresa do qual é proprietário – a Sossir Lda, estar a concorrer pela lista contrária, consubstanciando-se numa clara conflito de interesses".

O tribunal entende que nenhuma dessas alegações tem fundamento, pelo que não podem justificar a providência requerida.

Para além disso, no documento, o tribunal considera que os requerentes não conseguiram demonstrar factos que preencham o requisito do “dano apreciável” que poderia advir para os mesmos ou para a CCB/AE da execução da deliberação cuja suspensão se requereu.

“Limitam-se (…) a fazer considerações de ordem genérica sobre o dano apreciável. Após alegarem, vagamente, que a execução da deliberação impugnada tem como consequência passarem os órgãos sociais eleitos ilegalmente, a gerir os destinos da pessoa colectiva”, lê-se.

“Cremos, salvo o merecido respeito, que esta alegação é muito curta e carece de concretização factual. À míngua de factos, o tribunal não pode considerar preenchido o requisito do dano aplicável”, acrescenta.

“Pelo exposto julgo improcedente por não provada a presente providência cautelar e, em consequência, não decreto a suspensão de eficácia da deliberação tomada na Assembleia Geral da Câmara de Comércio realizada a 4 de Setembro de 2020, na qual se elegeu os novos corpos sociais da agremiação”, conclui.

O antigo presidente do conselho de administração da ENAPOR, Jorge Maurício, é o novo presidente da Câmara de Comércio de Barlavento (CCB). Venceu as eleições de 4 de Setembro com 74,8% dos votos. A outra lista, liderada pelo gestor Rafael Vasconcelos, foi rejeitada pela Mesa da Assembleia Geral, por alegadas irregularidades.

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Autoria:Fretson Rocha, Rádio Morabeza,25 nov 2020 22:25

Editado porFretson Rocha  em  31 ago 2021 23:21

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