Trabalho digno em Cabo Verde

PorOIT,4 fev 2022 15:15

Emprego de qualidade, extensão da proteção social, promoção e fortalecimento do diálogo social e respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho são os caminhos da convergência em relação às normas de trabalho consagradas pela OIT. Em foco a defesa do trabalho digno e a justiça social.

“Normas Internacionais do Trabalho e Direito Laboral Cabo-verdiano” foi o tema de uma Conferência organizada pela OIT – Organização Internacional do Trabalho - realizada na Praia durante os dias 18 e 19 de janeiro, com a participação de agentes públicos e personalidades afetas ao setor empresarial e sindicalismo

Além de avaliar da aplicação das convenções fundamentais, a Conferência teve como objetivo fundamental o reforço das capacidades dos parceiros tripartidos, Governo, Empregadores e Trabalhadores, no sentido de dar resposta às obrigações de Cabo Verde em relação às Normas Internacionais do Trabalho.

Neste sentido os conferencistas avaliaram a possibilidade de potenciar os mecanismos para o diálogo permanente sobre a aplicação efetiva das convenções fundamentais. Temas como a liberdade sindical, a negociação coletiva, a igualdade de remuneração, a não discriminação, a eliminação do trabalho infantil e a abolição do trabalho forçado foram apresentados e moderados por especialistas da OIT, e nacionais.

A cerimónia de abertura foi presidida pelo Ministro do Estado da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, Fernando Elísio Freire, e nela participaram também a Embaixadora da União Europeia em Cabo Verde, e Representantes das Organizações de Trabalhadores e Empregadores.

O evento teve a participação presencial e pela Internet de mais de trinta representantes da administração pública, organizações de empregadores e de trabalhadores e foi arcado por uma boa representação das mulheres.

1 - TRADE FOR DECENT WORK

Trade for Decent Work é um projeto global cofinanciado pela União Europeia e pela Finlândia, visando a melhoria na aplicação das normas internacionais do trabalho.

Segundo a OIT, o Trabalho Digno é todo o trabalho produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, sem quaisquer formas de discriminação e capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas que vivem de seu trabalho.

Neste contexto se inserem os objetivos e as metas de criação de emprego de qualidade para homens e mulheres, a extensão da proteção social, a promoção e fortalecimento do diálogo social e o respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho. Os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho constituem uma categoria específica de «direitos básicos dos trabalhadores», reconhecidos como direitos humanos e de particular importância para a plena realização dos objetivos estratégicos da OIT.

De acordo com a filosofia do projeto estes pilares assentam numa base comum e transversal que é o princípio da igualdade de género, que constitui o elemento crucial para alcançar o objetivo mais elevado que é a Justiça Social, o bem maior nas sociedades modernas e civilizadas.

O projeto tem por missão apoiar a capacitação do governo e dos parceiros sociais para enfrentar os desafios e tomar medidas concretas para cumprir com a Agenda do Trabalho Digno e a Agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sus­ten­­­tável.

Quanto aos objetivos eles prevêem o reforço da capacidade de cumprimento das Normas Internacionais do Trabalho (NIT), a consolidação da capacidade institucional dos governos e parceiros sociais para cumprirem com as obrigações de reporting sobre essas normas, bem como o acompanhamento regular da sua aplicação, de acordo com os compromissos estabelecidos por via das Convenções Internacionais das quais Cabo Verde é parte signatária.

Neste quadro se destaca a importância do diálogo social para o cumprimento das obrigações internacionais.

2 - Em Cabo Verde a Agenda do Trabalho Digno apresenta-se como o resultado prático do compromisso tripartido entre o Governo e as organizações dos trabalhadores e dos empregadores para impulsionar o desenvolvimento sustentável e a inclusão social através da promoção do trabalho que seja um fator de dignificação das pessoas.

De acordo com as informações da Comissão de Peritos para Aplicação e Convenções e Recomendações, orgão de supervisão da OIT, tem havido alguma falta de resposta em relação às observações dos órgãos de controlo, incluindo algumas falhas no cumprimento efetivo das convenções fundamentais, mas a situação vai melhorando.

Efetivamente, Cabo Verde tem melhorado bastante o cumprimento das suas obrigações de elaboração de relatórios de seguimento. Isto ficou a dever-se em boa medida à implementação do projeto de apoio à aplicação efetiva das Normas Internacionais do Trabalho, projeto esse financiado pela União Europeia e executado pela OIT entre 2017 e 2019.

Estes resultados foram bem avaliados durante a Conferência que chamou a atenção para a necessidade de um amplo debate sobre o direito à greve e à requisição civil, para além da implementação das medidas recomendadas pela Comissão de Peritos sobre a negociação coletiva e a igualdade de remuneração.

Em pauta esteve também a desejada ratificação das Convenções relativas ao Trabalho Doméstico e o Protocolo sobre o Trabalho Forçado e ainda as demais Convenções de Governação da OIT, nomeadamente a Convenção relativa à Política de Emprego e a Convenção sobre a Inspeção do Trabalho na Agricultura.

Refletindo sobre as iniciativas do Governo em matéria de Trabalho Digno, o Ministro Fernando Elísio Freire, responsável pela pasta do Trabalho, anunciou para breve uma reforma institucional, no sentido de dar maior autonomia à Direção - geral do Trabalho e transformá-la numa autoridade de trabalho institucionalmente mais forte e eficaz.

O mesmo responsável governamental informou que está em curso o processo de atualização dos dados sobre o trabalho infantil que datam de 2012 e que por isso não fornecem os dados e as informações necessários para orientar as melhores decisões políticas nesta matéria.

image

Do lado dos representantes dos trabalhadores as questões mais prementes foram a dignificação da Concertação Social e a melhoria do diálogo político entre o Governo e os representantes dos trabalhadores, bem como a negociação coletiva. Na mesma linha de preocupações foram colocadas outras questões, nomeadamente a adequação do regime legal da requisição civil, das garantias dos trabalhadores despedidos e uma melhor fiscalização da Inspeção - geral do Trabalho às empresas, face a certas violações da lei laboral que prejudicam a vida dos trabalhadores.

3 - Cabo Verde e as Convenções da OIT

A OIT é o organismo do sistema das Nações Unidas que tem como missão a justiça social e os direitos humanos e laborais ao nível internacional, através da promoção da Agenda do Trabalho Digno, visando em última análise a justiça e a paz sociais.

Destes direitos fazem parte a liberdade sindical e reconhecimento do direito à negociação coletiva; a eliminação de todas as formas de trabalho forçado; a abolição efetiva do trabalho infantil; a eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação; a promoção do emprego produtivo e de qualidade; a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social.

4 - Cabo Verde é membro da OIT desde 1979, tendo ratificado 16 das 189 Convenções, de entre as quais as oito fundamentais abrangidas pelo SPG+, Sistema de Preferências Generalizadas (Plus). 

_____________________________________________________________________

Quadro das Convenções Fundamentais

São 8 as Convenções Fundamentais, todas elas ratificadas por Cabo Verde e vigentes no quadro jurídico nacional, com excepção do Protocolo relativo ao Trabalho Forçado.

Convenção nº. 29

Sobre a proteção contra o trabalho forçado, de 1929

Convenção nº. 87

Sobre Liberdade Sindical, de 1948

Convenção nº. 98

Sobre o direito de sindicalização e de negociação Coletiva, de 1949

Convenção nº. 105

Abolição do trabalho forçado, de 1957

Convenção nº. 100

Sobre a discriminação e igualdade de remuneração, de 1951

Convenção nº. 111

Sobre a discriminação (emprego e ocupação), de 1958

Convenção nº. 138

Sobre a proibição do trabalho infantil, de em 1973 e a

Convenção nº. 182

Sobre as piores formas de trabalho infantil, de 1999.

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1053 de 2 de Fevereiro de 2022.

Concorda? Discorda? Dê-nos a sua opinião. Comente ou partilhe este artigo.

Autoria:OIT,4 fev 2022 15:15

Editado porExpresso das Ilhas  em  5 fev 2022 13:44

pub.

pub.

pub
pub.

Últimas no site

    Últimas na secção

      Populares na secção

        Populares no site

          pub.