Artigos sobre trabalho digno
Cabo Verde 2023-2027 PROGRAMA PAÍS PARA O TRABALHO DIGNO
O Primeiro-ministro Ulisses Correia e Silva presidiu no passado dia 7 de dezembro, na Praia, à cerimónia de assinatura do Programa País para o Trabalho Digno 2023-2027 (PPTD), a qual reuniu os constituintes nacio¬nais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), membros do corpo di-plomático e de organismos internacio¬nais acreditados em Cabo Verde e re¬presentantes de organismos públicos e privados que intervêm no domínio do trabalho e a referida organização das Nações Unidas.
Cabo Verde tem andado “muito devagar” na questão da implementação do trabalho digno -João Carvalho
O presidente do Instituto de Segurança e Saúde Ocupacional (ISSO), João de Carvalho, considerou hoje, na Praia, que Cabo Verde tem andado “muito devagar” na questão da implementação do trabalho digno.
Trabalho digno deve andar a par e passo com o desenvolvimento económico e melhoria de condições de vida – ministro
O ministro da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, defendeu hoje que o trabalho digno deve andar a par e passo com o desenvolvimento económico do País e com a melhoria das condições de vida dos cabo-verdianos.
Sector informal responsável por mais de metade dos empregos
Perfil Nacional do Trabalho Digno, elaborado pelo Governo, em parceria com o Sistema das Nações Unidas, o escritório da OIT em Dacar, o Observatório do Mercado de Trabalho e o Instituto Nacional de Estatística, tem por objectivo avaliar o progresso nacional no alcance das metas da Agenda do Trabalho Digno.
Trabalho digno em Cabo Verde
Emprego de qualidade, extensão da proteção social, promoção e fortalecimento do diálogo social e respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho são os caminhos da convergência em relação às normas de trabalho consagradas pela OIT. Em foco a defesa do trabalho digno e a justiça social.
43% dos trabalhadores sem acesso a condições de trabalho digno
O INE apontou hoje que 43 por cento (%) dos trabalhadores no país são considerados informais por não usufruírem de condições de trabalho digno, nomeadamente o direito ao INPS, férias remuneradas e direito semanal de descanso.
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