Fisco avança para a cobrança coerciva de IVA e IRPS

PorAndre Amaral,28 mai 2018 11:54

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Empresas que não entregam IVA e IRPS lesam o Estado em quase 7 milhões de contos. Cobrança coerciva vai avançar e sem possibilidade de negociação. Continuação da não entrega vai conduzir a penhora de bens e responsabilização criminal dos empresários em situação de incumprimento.

O Estado perde, por ano, 6,7 milhões de contos em IVA e IRPS que não são entregues pelas empresas, disse hoje na Praia a Directora Nacional de Receitas do Estado, Liza Vaz, em conferência de imprensa.

Aquela responsável anunciou que a partir da próxima semana se vai anunciar um programa de cobrança coerciva dos valores em dívida. "10% da empresas não entregam o IVA ao Estado e 10% não repassam para o Estado os descontos do IRPS feitos aos trabalhadores", explicou.

Segundo Liza Vaz, a "norma fiscal obriga que as empresas entreguem ao Estado o montante do IVA recebido dos clientes, bem assim, o valor total das retenções mensais que recaem sobre o salário dos seus trabalhadores. Porém, cerca de 10% das empresas que cobram IVA aos seus clientes não o entregam ao Estado; igualmente, 10% das empresas não entregam ao cofre público o IRPS que descontam no salário dos seus trabalhadores".

"Trata-se de duas formas de evasão fiscal da maior gravidade, que a lei considera crime de abuso de confiança fiscal, punível com pena de prisão até 3 anos. Com efeito, os administradores e gerentes das empresas que efectuam este tipo de práticas serão pessoalmente  responsabilizados, nos termos da lei, pelo pagamento das dívidas e pela prática dos respectivos crimes", reforçou.

Assim, acrescentou aquela responsável, a partir da próxima semana, as empresas e os empresários em falta começarão a ser notificados pelo Estado para regularizarem a situação através do pagamento dos valores em dívida a que acrescem juros de mora. Caso a situação se mantenha irregular, o Estado avançará com o processo de penhora de bens e até mesmo de responsabilização criminal dos incumpridores.

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Autoria:Andre Amaral,28 mai 2018 11:54

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  29 mai 2018 14:30

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