E a vencedora é… Transinsular, a única candidata admitida

PorExpresso das Ilhas,21 out 2018 8:05

​De oito candidatas iniciais, três passaram à segunda fase do concurso. Dessas três, apenas duas apresentaram propostas. Dessas duas, apenas uma foi admitida. Em breve “será comunicada a adjudicação do contrato, passando imediatamente para a fase seguinte – celebração do contrato”, avançou ontem o governo, em comunicado de imprensa. A Transinsular foi a escolhida, e as negociações contratuais (de que a nota não fala), deverão estar já sobre a mesa.

A 27 de Setembro, data limite para apresentação de propostas, a Unidade de Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado (UASE), entidade responsável pela condução do procedimento do concurso, recebeu duas propostas. Uma da West African Shipping Line, ANEK Line SA & Marlow Navigation Co, Ltd., e outra da Transinsular, SA & Transinsular, Lda. A terceira candidata, que chegou a esta fase do concurso, a CV Line Transporte Marítimo, não apresentou proposta.

Entretanto, “o júri decidiu pela não admissão da proposta da West African Shipping Line, ANEK Line SA & Marlow Navigation Co, Ltd., por não ter cumprido com as condições pré-estabelecidas no Programa de Concurso e no Convite para apresentação de propostas”, lê-se no comunicado.

Last man standing, a única candidata admitida foi a Transinsular com quem deverá ser feita a celebração do contrato.

Resposta do governo

O concurso público internacional para gestão e exploração do Serviço Público de Transporte Marítimo de Passageiros e Carga Inter-Ilhas tem vindo a ser marcado por várias contestações, “com o objetivo de pôr em causa tanto o concurso, como o modelo legal de concessão que estabelece o regime de exclusividade para a futura concessionária”, como refere o comunicado.

Contudo, o executivo garante “que se encontram reunidas todas as condições para a conclusão do concurso” e adverte que o mesmo não deve ser cancelado “sob pena de violação da lei e grave prejuízo económico”.

Sem citar queixas concretas, mas tendo em conta os recentes protestos da Associação dos Armadores da Marinha Mercante (ACAMM), que criticou o regime de exclusividade por 20 anos para todas as linhas, o governo sublinhou que o mercado de transporte marítimo em Cabo Verde se mantém “aberto aos actuais operadores” (embora não tenha clarificado que, de facto, não poderão entrar novos operadores no mercado).

“Isto quer dizer, que o regime de exclusividade à futura concessionária não irá restringir o mercado a um único operador, mas sim atribuir a este o serviço público que o Estado é obrigado a assegurar”, diz o comunicado.

O lançamento de um sistema de obrigações de serviço público deverá agora permitir mais regularidade no transporte marítimo, incentivando o comércio e viagens inter-ilhas. Este sistema pode inclusive ajudar a promover certas ilhas, pois, ao atribuir as tarifas (estas serão estabelecidas pelo governo), haverá, por exemplo, a hipótese de estabelecer uma discriminação positiva.

100% Transinsular?

Voltando ao comunicado do Governo, enviado ontem às redações, este diz que o Serviço Público de Transporte Marítimo Inter-Ilhas (SPTMII) reserva aos actuais armadores ”uma participação mínima de 25% do capital da futura concessionária”.

Na verdade, a lei obriga a que todas as empresas de transporte marítimo em Cabo Verde tenham que ter uma participação de 25% de capital nacional. Neste caso, o que é explícito no documento é que a participação é aqui dada de forma exclusiva aos empresários do sector, os “actuais armadores”.

Mas a própria Transinsular já é, em parte, uma empresa de capital cabo-verdiano. É a Transinsular Cabo Verde, que é associada com a Transinsular Portugal. Assim, eventualmente a mesma poderá assumir 100% do capital, uma vez que não é referido que tenha de ser outro “armador cabo-verdiano”.

Seja como for, e isso diz o comunicado, a dispersão desses 25% de capital da empresa “será efectivada via Bolsa de Valores”.

“Assim, contrariamente ao que se tem tentado passar, o SPTMII para além de garantir à

economia nacional um serviço de transporte marítimo eficiente, regular, seguro e a preço justo, vai também ser um fator de criação de empregos”, acrescenta o documento, embora sem explicar muito bem a inferência directa.

Mas com isto, mais uma vez sem estabelecer uma ligação entre o explanado e a recente nota pública da ACAMM, o comunicado responde ao temor da Associação de que o concurso “acarretará o encerramento de todas as empresas marítimas nacionais, com implicações graves de ordem social, económica e financeira” e afectará directamente, com despedimento imediato, centenas de trabalhadores, com impacto em milhares de pessoas.

E agora?

De acordo com o código de contratação pública, o facto de haver um único concorrente, não quer dizer que ele ganhou o concurso. A proposta apresentada é sempre fundamental. E a proposta da Transinsular, que como escreveu o A Nação, na sua edição passada, considerou três navios, quando o caderno de encargos estabelecia cinco, terá sido aceito. De qualquer forma, o mais importante é o plano de exploração das linhas e o próximo passo – de assinatura de contrato – acarreta sempre negociações.

Havendo pois, essas negociações, a fase a que o comunicado faz referência, de celebração do contrato”, não é linear. Há ainda a negociação contratual onde serão acertados vários pontos. A empresa já demonstrou capacidade e tem uma proposta que foi aceite, mas os acertos finais, com base inclusive nas previsões económicas anuais, ainda serão negociados. O comunicado do governo leva a crer que este está confiante de que as negociações chegarão a bom porto e todos os parâmetros do contrato serão rapidamente definidos.

Da parte da Transinsular, a concessionária, também não deverá haver motivos para desistências uma vez que, para si, este serviço não envolve perda de investimento. Há uma compensação assegurada, não pelaslinhas deficitárias, mas pelo resultado final da exploração. Aliás, é ainda de referir, se houver excesso de excedente nas contas anuais (ao invés de défice, que é coberto pelo Estado), este deve ser compartilhado a título de renda de concessão paga em 50% ao Estado, porque o Estado priorizou essa empresa para fazer um contrato.

O comunicado não adianta datas para a adjudicação e posterior celebração de contrato.

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 881 de 17 de Outubro de 2018.

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Autoria:Expresso das Ilhas,21 out 2018 8:05

Editado porFretson Rocha  em  13 jul 2019 23:22

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