As novas tarifas assentam no Decreto-Lei nº 54/2019 de 10 de Dezembro, que obriga, nomeadamente, à reserva de 10% dos lugares em cada linha para a tarifa social, com pelo menos 40% de desconto, beneficiando idosos, estudantes e famílias numerosas.
De acordo com uma nota da companhia, enviada hoje, os pontos principais a destacar são, assim, “a introdução das tarifas Sociais e a tarifa Fleximais, que permitem maior flexibilidade e vantagens aos passageiros, tal como as tarifas exclusivas para os Cidadãos Nacionais”.
A Tarifa Social, que é “a grande novidade” vem permitir como acima referido que “determinadas categorias de passageiros, viajar entre as ilhas de uma forma mais acessível”, proporcionando “um desconto mínimo de 40% à tarifa de referência”
Os passageiros que podem usufruir desta tarifa são: “indivíduos de 65 anos ou mais, equipas deportivas inscritas nas federações oficiais, membros de famílias numerosas a partir dos 12 anos e estudantes com idades comprendidas entre os 12 e 25 anos”, recorda a empresa.
Quanto à Tarifa Flexível, também prevista no Decreto-lei nº 54/2019, esta inclui “serviços adicionais como a alteração de data e hora, sem penalização”.
A TICV assegura ainda aos seus clientes que “vai manter, através do seu callcenter, nas redes sociais e na sua página web, assim como nos canais de vendas parceiros, informações adicionais acerca das tarifas.”
A nota faz ainda referência a duas portaria que regulam o pagamento da bonificação e 'reembolso do diferencial' após a entrada em vigor do novo regime para as tarifas aplicáveis no transporte aéreo regular doméstico de passageiros.
As mesmas, publicadas em Boletim Oficial a 30 de Janeiro, prevêm a implementação de uma plataforma digital.
No entanto, até à implementação da mesma, que deverá ter um mecanismo célere de autenticação documental, e de acordo com a Portaria, “a aquisição de bilhetes com tarifa para Cidadãos Nacionais e as tarifas Sociais, que requerem documentação adjunta, não serão disponibilizadas online”, avisa a companhia.