O responsável, que falava em conferência de imprensa, em São Vicente, explica que a Plataforma das Pescas será um backoffice de todo o processo, conectado com os demais sistemas ou plataformas online já disponíveis em Cabo Verde.
“A partir desta plataforma procederemos paulatinamente à desmaterialização das licenças de pescas, através de pedido e emissão de licenças, sem recorrer fisicamente aos locais de costume para o efeito. Os pedidos de licenciamento passarão a ser feitos, também, nos locais de residência, sejam online, através de endereços electrónicos disponibilizados, ou através da Casa do Cidadão, caixas Vinti4, câmaras municipais ou delegações marítimas”, aponta.
O projecto faz parte do plano de actividades da Direcção Geral dos Recursos Marinhos para 2020, definido como um ano de segurança no mar, alimentar e das infra-estruturas de pesca em terra.
A garantia da salubridade do pescado desembarcado é outro aspecto que o Governo está a trabalhar, através da introdução de meios frigoríficos em quase todos os pontos de desembarque artesanais e semi-industriais. O Director Geral dos Recursos Marinhos, Albertino Martins, explica que a ideia é introduzir, ainda este ano, um sistema de transporte contentorizado, através de viaturas e motocicletas eléctricas, para os vendedores ambulantes, para que o pescado possa chegar aos sítios mais remotos dos municípios.
“Definimos que a qualidade do pescado é um dos aspectos que devemos atacar, ou seja, criar condições em terra através de contentores frigoríficos para recebimento do pescado, criar condições no mar através da segurança dos pescadores, aumentando o raio de acção, através de barcos mais seguros, e também fazer chegar esse pescado nas zonas com dificuldades de acesso. Com carrinhas frigorificas, e em algumas zonas com motocicleta, é possível fazer chegar o produto a todos os pontos de Cabo Verde”, explica.
A conferência de imprensa de hoje surgiu na sequência de reclamações apresentadas por pescadores da ilha de Santiago sobre a circular do Governo que determina a apreensão das embarcações, e respectivas artes de pesca, por praticarem actividade de pesca sem licença, com licença cujo prazo tenha expirado ou tenha sido suspensa ou revogada. Sobre o assunto, Maysa Rocheteau, Inspectora-geral das Pescas, nega casos de apreensão.
“Não se pode dizer que existe uma apreensão. Existe a circular, sim, mas em nenhum caso houve apreensão de bote. Pode-se, sim, levantar um processo de contra-ordenação, mas o que se faz é enviar os botes para regularizar a situação”, garante.
A Direcção Geral dos Recursos Marinhos refere que as licenças de pesca são válidas até ao dia 31 de Dezembro de cada ano, independentemente da data em que forem requeridas, pelo que qualquer embarcação que queira praticar a pesca deve renovar/solicitar a licença a partir de 1 de Janeiro, não podendo fazer-se ao mar sem que a licença tenha sido emitida, sob pena de incorrer numa infracção.