Governo esclarece que lei do lay-off abrange todos os sectores

PorExpresso das Ilhas,18 ago 2020 15:50

O Ministério da Justiça e do Trabalho esclareceu hoje que a lei nº 97/IX/2020, de 23 de Julho de 2020, se aplica a todas as empresas de actividades de natureza privada e não apenas ao sector do turismo.

Em nota publicada na sua página de Facebook, o ministério explica que para ususfruir desta lei que tem como objeto o Regime Simplificado de suspensão do contrato de trabalho, as empresas privadas devem apresentar comprovativos de perda abrupta e acentuada de pelo menos 40% da sua facturação.

“O mesmo regime aplica-se ainda, às empresas que por imposição legal estão impedidas do exercício das suas atividades em decorrência da pandemia da COVID-19”.

O esclarecimento surge em resposta ao que tem sido vinculado de que “apenas as empresas do setor do turismo estão abrangidas” por este regime.

A lei em causa, recorde-se, prolonga a medida excepcional e temporária de protecção dos postos de trabalho, através do regime simplificado de suspensão de contrato de trabalho (lay off) até 30 de Setembro.

Com esta lei, o trabalhador suspenso terá direito a um benefício mensal num montante de 70% da Remuneração de Referência (RR), calculado nos mesmos moldes de um Subsídio de Doença, como explica, por seu turno, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), responsável pelo pagamento de 35% dessa renumeração. Compete à entidade empregadora pagar a outra metade, ou seja os outros 35%

Apenas trabalhadores inscritos no INPS de empresas com situação regularizada a nível fiscal e junto ao INPS podem usufruir desta medida. A regularização da situação pode ser feita mediante acordo de pagamento da dívida com as referidas instituições.

O pedido de layoff, antes de ser entregue no INPS, terá de ser comunicado e validado pela Direcção Geral de Trabalho.

Recentemente, a diretora-geral do trabalho, Clementina do Rosário alertou as empresas impedidas de exercer as suas actividades para a necessidade de indicação do dispositivo legal de proibição de actividades.

Na primeira fase da aplicação, entre 01 de Abril a 30 de Junho, o regime de ‘lay-off’ abrangeu cerca de 14 mil trabalhadores, tendo o INPS pagado cerca de 172 mil contos de comparticipação.

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Autoria:Expresso das Ilhas,18 ago 2020 15:50

Editado porSara Almeida  em  1 jun 2021 23:21

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