‘Lay-off’: DGT alerta empresas para a necessidade de indicar o dispositivo legal de proibição de actividade

PorInforpress,16 ago 2020 15:27

A Direcção-geral do Trabalho (DGT) alerta as empresas impedidas de exercer as suas actividades para necessidade de indicação do dispositivo legal de proibição de actividades e comunicação de adesão ao regime de suspensão de contrato de trabalho (‘Lay-off’).

Em entrevista à Inforpress a directora-geral do Trabalho, Clementina do Rosário, explicou que as empresas que estão impedidas de exercer a sua actividades durante o período de calamidade estão isentas de apresentar a declaração do Ministério das Finanças a comprovar quebra de receitas, mas que por outro lado têm de fazer o enquadramento da suspensão das actividades.

“Portanto, comunicação de intenção à adesão deve para além de justificar, indicar a resolução ou a lei X que determinou que os estabelecimentos permanecessem fechados. Por exemplo temos as discotecas, os ginásios, as escolas de artes marciais as ilhas de Santiago e Sal e outras empresas, cuja actividade implica aglomeração de pessoas”, exemplificou.

Clementina do Rosário afirma que há vários pedidos de empresas que alegam que estão impedidas de exercer as suas actividades, mas não indicam nenhum dispositivo legal para esse enquadramento.

Questionada se esse enquadramento não poderá ser automático, dado que a DGT tem a legislação em mãos, a responsável explicou que a DGT não vai criar dificuldades às empresas, mas realçou que há que haver os registos “devidamente fundamentados”.

“As empresas não podem enviar um comunicado sem fundamentação e sem indicar o impositivo legal para a DGT vir a fazer esse trabalho. Depois esses documentos vão ser colocados em arquivos e então é necessário que esteja no pedido a fundamentação a imposição legal sobre o impedimento”, explicou.

O ‘Lay-off’ faz parte das medidas excepcionais e temporárias adoptadas pelo Governo visando a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial.

Permite que o trabalhador em casa receba os 70 por cento (%) do seu salário pago em partes iguais pelo patronato e pelo INPS (35% cada).

Numa primeira fase, a medida vigorou de 01 de Abril a 30 de Junho, tendo a DGT registado pedidos 1.939 empresas, englobando 22.415, dos quais cerca de 16 mil receberam o pagamento dos 35% por parte do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

A segunda fase vigora de 01 de Julho até 30 de Setembro e de acordo com dados avançados pela directora-geral do Trabalho até quinta-feira, 13, um total 290 empresas cabo-verdianas já tinham aderido ao regime, envolvendo um total de 6.914 trabalhadores, provenientes na sua maioria das ilha do Sal e da Boa Vista.

Nesta segunda fase, a lei impõe às empresas que decidirem aderir a medida de ‘Lay-off’ a condição de não poderem proceder ao despedimento colectivo ou a extinção de postos de trabalho pelo período de 120 dias.

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Autoria:Inforpress,16 ago 2020 15:27

Editado porSara Almeida  em  30 mai 2021 23:21

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