Os dados foram avançados hoje pela directora-geral do Trabalho, Clementina do Rosário, que, em declarações à Inforpress, assinalou uma redução dos pedidos entrados na Direcção-Geral do Trabalho (DGT) face à primeira fase da implementação da lei, que decorreu de 01 de Abril a 30 de Junho.
A lei foi aprovada em finais de Junho e só veio a ser promulgada no dia 23 de Julho tendo entrado em vigor no dia 24 com efeitos retroactivos de 01 de Julho para vigorar até 30 Setembro.
O ‘lay-off’ faz parte das medidas excepcionais e temporárias adoptadas pelo Governo visando a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial. Permite que o trabalhador em casa receba os 70 por cento (%) do seu salário pago em partes iguais pelo patronato e pelo INPS (35% cada).
Apesar de ainda ser cedo, Clementina do Rosário considera que a obrigatoriedade de as empresas privadas apresentarem a declaração emitida pelo Ministério das Finanças a comprovar a redução das actividades, pode estar na base dessa redução dos pedidos.
“Muitas empresas apresentam declarações, mas não comprova que a empresa teve queda abrupta das actividades e fica automaticamente excluída. Só as empresas que entregarem a declaração a comprovar que realmente houve uma quebra das actividades, é e que nós emitimos a declaração para o seguimento do processo junto do INPS. Então penso que é esse o motivo por estar a haver menos pedidos”, disse.
Os 290 pedidos são, de acordo com directora-geral do Trabalho, na sua maioria das empresas ligadas ao sector do turismo e são provenientes essencialmente, das ilhas do Sal, da Boa Vista e de Santiago.
“Neste momento temos na ilha do Sal 136 empresas que solicitaram a intenção de suspensão do contrato de trabalho, na Boa Vista temos cerca de 40 empresas, em Santiago 58, São Vicente com 28 e Santo Antão com 17 empresas. As outras ilhas são muito poucos pedidos”, indicou a responsável.
Em termos de distribuição por número de trabalhadores, Sal é ilha com mais pedidos (1.729), seguido da Boa Vista com 1.606 trabalhadores, Santiago com 919 e São Vicente com 476.
Clementina do Rosário adiantou que essas 290 empresas já tiveram a declaração da parte da DGT para prosseguir com o processo junto do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
“De acordo com o estabelecido na lei estão aptos para aderirem ao benefício, mas é o INPS que determina se estão em condições de receber, efectivamente, os benefícios porque há outros requisitos que são exigidos pelo instituto”, alertou.
Na primeira fase da implementação da lei deram entrada na DGT os pedidos de 1.939 empresas englobando 22.415. Entretanto, de acordo com dados publicados no ‘site’ da Pró-Empresa, o INPS pagou os 35% a cerca de 16 mil trabalhadores.
A nova lei ainda impõe às empresas que decidirem aderir a medida de ‘lay-off’, a condição de não poderem proceder ao despedimento colectivo ou a extinção de postos de trabalho pelo período de 120 dias.