A informação consta de uma resolução do Conselho de Ministros, de 14 de Setembro e que entrou hoje em vigor, na qual o Governo aprova a extensão do aval do Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, à operação de financiamento à Imobiliária, Fundiária e Habitat (IFH) por seis meses, o tempo da moratória pedida pela empresa.
A resolução reconhece que “o novo quadro económico decorrente da pandemia covid-19 e seus reflexos na economia cabo-verdiana, afectou as actividades da IFH”, empresa de capitais públicos que actua no ramo da imobiliária, “desenvolvendo projectos estruturantes e impactantes na vida das populações e das cidades”.
Esse impactos tiveram “efeito directo nas vendas e nos recebimentos”, traduzindo-se “em dificuldades de tesouraria para cumprir tempestivamente alguns compromissos existentes”, lê-se ainda na resolução, na qual é recordado que o Estado de Cabo Verde “tem apoiado os investimentos levados a cabo pela empresa, no sector imobiliário, e reconhece o manifesto interesse público e estratégico nas operações financeiras que tem montado junto ao mercado”.
A sociedade IFH tem construído empreendimentos de habitação, a custos acessíveis, em vários pontos do arquipélago, mas o Governo reconhece que no actual contexto “o risco e as incertezas aumentaram exponencialmente”.
Cabo Verde enfrenta já uma crise económica decorrente da pandemia, que provocou até ao momento 4.839 casos de covid-19 diagnosticados desde 19 de Março, com 45 mortos.
A resolução acrescenta que a IFH “precisa garantir um determinado nível de liquidez para o período de um ano”, para “apoiar a tesouraria e preparar a empresa face aos impactos decorrentes da pandemia covid-19, razão pela qual a empresa solicitou uma moratória de seis meses de amortização” do empréstimo obrigacionista emitido em Outubro de 2015, no valor de 850 milhões de escudos (7,6 milhões de euros), “e consequente renovação do aval do Estado”.
Além disso, segundo o documento, “já existe uma proposta de acordo aceite entre as partes evolventes neste processo de dívida obrigacionista, nomeadamente a Bolsa de Valores, os subscritores do empréstimo”, pelo que, e face à “importância da IFH nos propósitos do Governo”, o executivo entende “que é passiva e oportuna a autorização de renovação da garantia sobre o período de extensão pretendido”.
O aval agora aprovado tem data de vencimento "em conformidade com o novo prazo de maturidade ajustado" para sete anos (prazo inicial a partir de Outubro de 2015) e seis meses (moratória) a contar da data de subscrição.
A pandemia de covid-19 já provocou pelo menos 929.391 mortos e mais de 29,3 milhões de casos de infecção em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.