Conforme se lê no decreto publicado esta terça-feira no Boletim Oficial, o Governo diz que há “sérias preocupações quanto ao cumprimento dos princípios, termos, pressupostos e fins” por parte do parceiro estratégico e que estão previstos no decreto de privatização da companhia aérea.
Para o governo essas preocupações prendem-se, entre outros motivos, com a “contribuição para o reforço da capacidade económico financeira e da estrutura de capital dos TACV, S. A.; a adequada governança da implementação do projecto estratégico, não respeitando o cumprimento dos objectivos delineados pelo Governo para o processo de privatização; o cumprimento com os procedimentos acordados de pagamento de despesas, registo contabilístico e contratação; cumprimento com os objectivos e procedimentos de reestruturação da empresa acordados”.
Assim, alegando “estrita necessidade de defesa do interesse público, da importância estratégica do sector dos transportes aéreos, da conectividade a Cabo Verde como país e nação arquipelágica e, ainda, das suas consequências para a economia, o Governo decidiu exercer os seus poderes de reverter, para todos os efeitos legais, a venda de 51% das acções da TACV à Loftleidir Cabo Verde ehf, o que faz ao abrigo e nos termos do diploma de privatização”.
“Os eventuais direitos de indemnização à compradora pela perda patrimonial das acções objecto do presente diploma serão fixados com base na legislação aplicável”, acrescenta o governo.
Com esta decisão tomada pelo governo de reverter as acções que tinham sido vendidas à Lofleidir Cabo Verde, os órgãos sociais da empresa são dissolvidos e o Estado, através dos ministros das Finanças e dos Transportes têm agora sete dias para realizar uma Assembleia Geral extraordinária da empresa “para eleição dos novos órgãos sociais”.