Filipe Nyusi também promulgou e mandou publicar a Lei que estabelece o Regime Jurídico de Utilização de Coisas Móveis como Garantia de Cumprimento de Obrigações e a que cria a Central de Registo de Garantias Mobiliárias.
Os instrumentos jurídicos promulgados pelo chefe de Estado moçambicano foram recentemente aprovados pela Assembleia da República.
A Lei de Revisão do SNE prevê que a partir de 2019 a escolaridade básica obrigatória em Moçambique passe do 7.º ano para o 9.º ano.
O documento preconiza que o ensino primário é do 1.º ao 6.º ano, retirando o 7.ºano deste nível de ensino, que passa para o secundário.
As turmas do 6.º ano deixam de ter um professor por cada disciplina e serão leccionadas por apenas um professor, tal como as restantes de todo o ensino primário.
O ensino secundário vai abranger dois ciclos, sendo o primeiro do 7.º ao 9.º ano e o segundo do 10.º ao 12.º ano.