Um painel de juízes do 5º Circuito do Tribunal de Recurso, com sede em Nova Orleães, estado do Louisiana (sudeste) decidiu na sexta-feira à noite que a decisão do Departamento de Segurança Interna de negar audiências de fiança a imigrantes detidos é consistente com a Constituição e a lei federal de imigração.
A juíza Edith H. Jones escreveu na opinião da maioria de 2-1 que o Governo interpretou corretamente a lei ao afirmar que "os estrangeiros não admitidos detidos em qualquer parte dos Estados Unidos não são elegíveis para libertação sob fiança, independentemente do tempo que tenham residido" no país.
Sob administrações anteriores, a maioria dos estrangeiros sem antecedentes criminais que eram detidos longe da fronteira tinham a oportunidade de solicitar uma audiência de fiança enquanto os casos avançavam no tribunal de imigração.
A fiança era frequentemente concedida àqueles sem condenações criminais que não representavam risco de fuga, enquanto a detenção obrigatória estava limitada a pessoas que tivessem atravessado a fronteira recentemente.
"O facto de as administrações anteriores terem decidido usar menos do que a sua plena autoridade de aplicação" da lei "não significa que não tivessem autoridade para fazer mais", escreveu Jones.
A sentença contraria uma série de decisões recentes de tribunais inferiores em vários estados dos EUA que argumentavam que a prática é ilegal.
Em Novembro, um tribunal da Califórnia (sudoeste) concedeu aos imigrantes detidos sem antecedentes criminais a oportunidade de solicitar uma audiência de fiança e teve implicações para os estrangeiros detidos em todo o país.
Foto: depositphotos
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