A independência do Poder Judicial face à ascensão do populismo

PorMaria de Fátima Coronel,17 abr 2019 6:42

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Maria de Fátima Coronel - Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de Cabo Verde
Maria de Fátima Coronel - Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de Cabo Verde

​Em vários países, alguns tidos como tradicionais bastiões da independência do Poder Judicial e do respeito pela dignidade da Magistratura, como os Estados Unidos ou o Reino Unido, tem-se assistido nos últimos tempos a um crescendo de investidas contra o Judiciário e seus titulares, fenómeno que muitos associam à ascensão do populismo e à sua conhecida propensão para se desembaraçar de empecilhos institucionais, se não mesmo constitucionais, que dificultam a implementação da sua agenda.

E, se tem sido assim nas democracias consolidadas, com uma sociedade civil pujante, que sabe dar o devido valor à independência dos Tribunais, enquanto pedra angular da rule of law, imagine-se o que não será nos países que emergiram não há muitos anos de regimes autoritários, aonde o tecido social continua ainda permeável à sedutora retórica de milagreiros que espreitam a primeira oportunidade para se apresentarem como os salvadores da Pátria.

No Brasil, por exemplo, país que nos é tão próximo, o Supremo Tribunal Federal (STF) e os seus Juízes, ali designados de Ministros, têm estado sob fogo cerrado, com destaque para a ameaça da parte do filho de um alto dignitário de que bastariam um soldado e um cabo para fechar essa alta Corte de Justiça.

E nessa toada não tem faltado iniciativas no Congresso tendentes à responsabilização política e criminal dos Juízes por causa das suas decisões e dos seus votos, em especial pela interpretação que fazem da Constituição e das leis, o que é visto como uma tentativa de repescar o chamado crime de hermenêutica, aberração rechaçada com soberba argumentação, há mais de um século, por Rui Barbosa, expoente máximo do Direito Brasileiro.

Compreende-se, assim, que o Presidente do STF, o Ministro Dias Toffoli, tenha sentido a necessidade de vir a público insurgir-se contra essas invectivas nos seguintes termos: “o debate crítico é próprio das democracias. Pode-se concordar ou discordar de uma decisão judicial. Já afrontar, agredir e agravar o Judiciário e seus Juízes é atacar a própria democracia”.

Tem valido, entretanto, ao Judiciário Brasileiro o apoio e a solidariedade que vai recebendo, desde logo da Imprensa, da Ordem dos Advogados, a prestigiada e poderosa OAB, e de largos e importantes segmentos da sociedade civil que, bem cientes do que efectivamente está em causa, recusam-se a optar pelo mais cómodo: o contemplativo silêncio dos bons, que tanto incomodava Martin Luther King.

Na Hungria e na Polónia, membros da União Europeia, as investidas contra a independência do Poder Judicial chegaram a um ponto que passaram a constituir motivo de embaraço e de sérias preocupações para os demais parceiros e para as Instituições Comunitárias, que nelas têm visto uma grave ameaça para o Estado de Direito, razão pela qual os mecanismos de alerta, nomeadamente o artigo 7º do Tratado da União, foram de imediato accionados.

Face a esse panorama nada animador, que tende a se alastrar a outros países, a pergunta que se coloca é se em Cabo Verde estaremos imunes a derivas com o mesmo significado.

Aqui apraz-me referir àquilo que o Relatório do Departamento de Estado dos Estados Unidos sobre a Situação dos Direitos Humanos no Mundo tem vindo a sublinhar sobre a independência dos Tribunais em Cabo Verde e que passo a sintetizar: “A Constituição garante a independência do Poder Judicial e o Governo (o Poder Político) tem respeitado esse princípio”. É, aliás, uma constatação feita por todos os parceiros de desenvolvimento do nosso País, em especial aqueles que se preocupam com a efectiva observância dos princípios do Estado de Direito.

Ainda assim, não creio que o risco de o populismo singrar entre nós, na área da Justiça, possa ser considerado de todo em todo arredado, desde logo porque existem no nosso tecido social ingredientes que o tornam receptivo à sua sedutora retórica.

Na verdade, assiste-se a uma acentuada e compreensível insatisfação dos cidadãos em relação à prestação do serviço público de Justiça, situação que se presta facilmente à exploração junto da opinião pública com fins meramente eleitoralistas, tal como tem acontecido noutras latitudes. E não será difícil de convir, como já sublinhei noutras ocasiões, que para esse estado de coisas muito tem concorrido a morosidade na tramitação e decisão dos litígios, com denúncias recorrentes de processos que se arrastam por vários anos, aguardando decisão final.

Reconhecer essa realidade constitui o primeiro passo para o rigoroso diagnóstico da situação da Justiça e para se delinear uma consequente e consistente estratégia para a sua efectiva melhoria.

Naturalmente que é aos órgãos constitucionalmente legitimados para o efeito e aos gestores do sistema de Administração da Justiça, no seu todo, que cabe em primeira linha encontrar, adentro das balizas que são assinaladas pela Constituição da República, as soluções para tais problemas.

Pela minha parte, como interveniente nesse processo, continuo firmemente convicta de que qualquer solução terá de passar necessariamente por uma maior e mais efectiva responsabilização de todos os agentes da Justiça, num quadro de rigor e transparência.

Isso significa que só poderá ser bem-vinda a implementação de mecanismos de avaliação dos Juízes, de tal forma que, seja qual for a instância em que estiverem colocados, o órgão de gestão da Magistratura Judicial terá sempre ao seu dispor os meios de aferir o desempenho de cada um.

Na verdade, é o próprio princípio republicano que torna absolutamente natural o escrutínio daqueles que exercem cargos públicos, quer pelos órgãos constitucionalmente competentes, quer pelos cidadãos através da crítica legítima.

O único limite ao exercício desse direito, como fez questão de vincar Sua Excelência o Presidente da República, no seu discurso na última cerimónia de abertura do Ano Judicial, é o recurso à calúnia, que não pode, de modo algum, ter guarida numa sociedade democrática, fundada na dignidade da pessoa humana. Este aspecto merece ser devidamente sublinhado, pois por vezes fica-se com a sensação de que os que exercem cargos públicos em Cabo Verde, sobretudo os magistrados, deixaram de ter direito à protecção constitucional da sua honra e da sua reputação profissional.

Outrossim, a experiência vem-nos ensinando que o mérito, a transparência e a accountability, associados à firmeza do carácter e a um profundo sentimento de dignidade, são, afinal, as únicas armas, em rigor os únicos aliados, com que a Magistratura Cabo-verdiana poderá contar para fazer frente às, cada vez mais sofisticadas, investidas do populismo.

Reafirmamos, pois, a nossa sólida convicção de que é pela modernização e pelo aprimoramento dos instrumentos de gestão da Magistratura, a par de uma cultura de rigor e responsabilização, que os grandes problemas da Justiça Cabo-verdiana serão paulatinamente superados.

Qualquer outra via, nomeadamente a intervenção musculada do Poder Político na governamentalização, digo na gestão da Magistratura Judicial, que se vai aventando, comporta o risco de subverter princípios elementares do Estado de Direito e de atirar borda fora um activo de inestimável valor que, apesar dos pesares, o Poder Judicial no nosso País tem conseguido preservar: a sua independência e a sua imparcialidade, como tem sido reconhecido por pronunciamentos isentos, de que constitui exemplo o citado Relatório do Departamento de Estado Americano sobre os Direitos Humanos em Cabo Verde.

Texto originalmente publicado na edição impressa do expresso das ilhas nº 906 de 10 de Abril de 2019.

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Autoria:Maria de Fátima Coronel,17 abr 2019 6:42

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  19 abr 2019 8:32

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