Governo estabelece valor da Taxa de Segurança Aeroportuária

PorExpresso das Ilhas,18 ago 2018 7:23

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​Alterações promovidas pelo governo são primeiro passo para o fim dos vistos de curta duração para cidadãos dos países da União Europeia e do Reino Unido. Taxa de Segurança Aeroportuária vai ser implementada e cobrada aos viajantes.

O Governo publicou esta segunda-feira, no Boletim Oficial, a alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território cabo-verdiano, bem como a sua situação jurídica.

Este é um primeiro passo tendo em vista a implementação de vistos de curta duração para os turistas que viajam para Cabo Verde.

Com esta alteração estabelece-se, assim, o valor da Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA) que fica fixada nos 150$00 por passageiro para os voos domésticos e nos 3400$00 por passageiro nos voos internacionais.

A taxa de segurança aeroportuária, explica o governo no Boletim Oficial, é devida “pelos serviços prestados aos passageiros do transporte aéreo destinada à cobertura dos encargos respeitantes aos meios humanos, materiais e sistemas de informação, afectos à segurança fronteiriça e aeroportuária, para prevenção e repressão de actos ilícitos e para a promoção do sistema de segurança na aviação civil”.

O diploma agora publicado no Boletim Oficial acrescenta que esta nova taxa “é devida por cada passageiro que desembarque nos aeroportos e aeródromos nacionais”.

Empresários desagradados

Em Junho deste ano, os operadores turísticos estiveram reunidos com o governo e deram a entender que não concordavam com o calendário proposto nem com o estabelecimento desta nova taxa. Para eles, a criação da TSA pode vir a influenciar negativamente o preço final do pacote e, por consequência, os níveis de procura por Cabo Verde.

Na altura, Victor Fidalgo, que representou o The Resort Group nesta reunião com o governo, o consultor explicou que os privados consideram que este é um “nome infeliz”. “Substituir o visto por uma taxa de segurança dá ideia que na política do turismo a questão securitária tomou a supremacia. A nossa preocupação é melhorar a qualidade do destino turístico, onde a segurança é apenas mais um elemento”, diz.

Outro problema levantado pelos operadores é que desde que foi anunciada a isenção de vistos para cidadãos europeus e Reino Unido em Cabo Verde, tem-se falado sobre a implementação de uma plataforma de registo dos visitantes a Cabo Verde. Segundo os privados esta plataforma continua a ser um mistério para todos, no que diz respeito ao formato, conteúdo e como funcionará.

“O governo considera que há matéria para reflexão”, sublinha Victor Fidalgo, “pelo que ficou decidido a constituição de um grupo de trabalho com a equipa do governo que tem estado a trabalhar nesta matéria, para ver se são corrigidos alguns aspectos”

Excepções

A TSA não será de pagamento obrigatório para todos os viajantes. Segundo o diploma, os cidadãos cabo-verdianos titulares de passaporte ficam isentos do pagamento nos voos internacionais. As crianças até dois anos, “passageiros que, incluídos em missões oficiais, desembarquem em aeronaves ao serviço privativo do Estado de Cabo Verde ou Estado estrangeiro, em regime de reciprocidade, os passageiros das aeronaves que efectuem aterragens por motivo de retorno forçado ao aeródromo, justificado por razões de ordem técnica ou meteorológica ou outras de força maior, devidamente comprovadas, quando não hajam utilizado outro aeródromo” e também os titulares de passaporte diplomático estão igualmente isentos do pagamento de Taxa de Segurança Aeroportuária.

A cobrança desta taxa é feita “pela entidade gestora dos aeroportos e aeródromos” aos passageiros ou através “dos transportadores aéreos e seus agentes no acto de emissão do título de viagem”.

Terminam os vistos colectivos

Incluida nestas alterações está também a previsão de se acabar com o visto colectivo de turismo que passa a ser desnecessário tendo em conta a necessidade de, individualmente, se proceder a um pré-registo, quando isento de visto, e do processo de pedido de concessão de vistos passar a ser célere e individual, desaparecendo, também, a principal razão de se ter criado aquela modalidade de visto.

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 872 de 14 de Agosto de 2018.

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Autoria:Expresso das Ilhas,18 ago 2018 7:23

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  14 mai 2019 23:23

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